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Data: 05/10/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial Suplementar para a Inclusão no orçamento de dotação para majoração da Subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1813 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial Suplementar para a Inclusão no orçamento de dotação para majoração da Subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial Suplementar para a Inclusão no orçamento de dotação para majoração da Subvenção concedida a Polícia Militar, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.06 – Segurança Pública 02.02.06.181 – Policiamento 02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2019 – Manutenção de Convênio a Policia Militar 02.02.60.181.0001.2019.333041 – Contribuições R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. FONTE: Anulação 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Ativ. Setor Saúde e Odontológico 02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Outubro de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 05/10/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1814 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização de abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.1185 – Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva 02.04.02.12.361.0003.1185.449051 – Obras e Instalações R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. FONTE: Anulação 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios dos Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinquenta mil reais); 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Ativ. Setor Saúde e Odontológico 02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$120.000,00 (Cento e vinte reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Outubro de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 06/07/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1809 DE 06 DE JULHO DE 2.016 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.18 – Gestão Ambiental 02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada 02.08.18.541.0008.1183 – Construção de Alambrado CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio. 02.08.18.541.008.1138.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1007 – Extensão de Rede Elétrica 02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2126 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2126.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Data: 01/07/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1807 DE 01 DE JULHO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para Todos 02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenção Sociais R$30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2237 – Concessão Subvenção a Avamep 02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais R$12.540,33 (Doze mil, Quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2072 – Manut. Ativ. Conselho Tutelar da Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005.2072.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$17.459,67 (Dezessete mil, Quatrocentos e cinquenta e nove reais e Sessenta e sete centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Data: 12/11/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de pró-infância, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1774 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.015 Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de pró-infância, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação abertura de credito especial para construção de pró-infância com recurso de convênio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.01.0003.12- Educação 02.04.01.0003.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.0003.12.365.1178 – Construção de Pró-infância recurso convênio 02.04.01.0003.12.365.1178.449051 – Obras e Instalações R$1.202.000,00 (Um milhão, duzentos e dois mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.202.000,00 (Um milhão, duzentos e dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE DE ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2003 – Manut. Atividades Pessoal setor Administrativo 02.02.04.122.0001.2003.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.08 – Assistência Social 02.02.08.482 – Habitação Urbana 02.02.08.482.0005 – Assistência Social Complementar 02.02.08.482.0005.2026 – Atend. População carente c/dist. Material construção 02.02.08.482.0005.2026.339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$5.000,00 (cinco mil reais). 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestação integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2029 – Manut. Ativ. Pessoal Div. Arrecadação e Tesouraria 02.03.04.123.0002.2029.319011 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$35.000,00 (Trinta e cinco mil) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestação integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2029 – Manut. Ativ. Pessoal Div. Arrecadação e Tesouraria 02.03.04.123.0002.2029.319013 – Obrigações Patronais R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestação integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.03.04.123.0002.2030.339093 – Indenizações e Restituições R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.28 – Encargos Especiais 02.03.28.846 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000.0002 –Pagamento de sentenças judiciais 02.03.28.846.0000.0002.319091 – Sentenças Judiciais R$5.000,00 (cinco mil reais). 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.28 – Encargos Especiais 02.03.28.846 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000 – Outros Encargos Especiais 02.03.28.846.0000.0002 –Pagamento de sentenças judiciais 02.03.28.846.0000.0002.339091 – Sentenças Judiciais R$5.000,00 (cinco mil reais). 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.03.12.361.0003.2058 – Manut. Transporte Escolar Recurso Fundeb 02.04.03.12.361.0003.2058.339030 – Material de Consumo R$18.000,00 (Dezoito mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 - Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.03.12.361.0003.2059 – Manut. Transporte Escolar Rec. Fundeb – Pessoal 02.04.03.12.361.0003.2059.319004 – Contratação por tempo determinado R$8.000,00 (Oito mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 - Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.03.12.361.0003.2059 – Manut. Transporte Escolar Rec. Fundeb – Pessoal 02.04.03.12.361.0003.2059.319011 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$15.000,00 (Quinze mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.319004 – Contratação por tempo determinado R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.31913 – Obrigação patronais R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.03 – Fundeb 02.04.03.12 – Educação 02.04.03.12.365 – Educação Infantil 02.04.03.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.03.12.365.0003.2060 – Manut. Ativ. Pessoal Creche Recurso Fundeb 02.04.03.12.365.0003.2060.319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.122 – Administração Geral 02.04.04.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.04.12.122.0003.2062 – Manut. Ativ. Pessoal Administração Ensino 02.04.04.12.122.0003.2062.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2071.319004 – Contratação por tem determinado R$11.000,00 (onze mil reais). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2071.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$8.000,00 (Oito mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2071.319013 – Obrigações Patronais R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assostência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2071 – Manut. ativ. Pessoal Cons. Tutelar C. e Adolescente. 02.06.08.243.0005.2072.449052 – Equipamento e Material Permanente R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Socail 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.244.0005.2075 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Assistência Social 02.06.08.244.0005.2075.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.000,00 (vinte mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Solcial 02.06.08.244 – Assistência Comunitaria 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.244.0005.2083 – Manut. Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2083.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$19.000,00 (Dezenove mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Solcial 02.06.08.244 – Assistência Comunitaria 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.244.0005.2083 – Manut. Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2083.339030 – Material de Consumo R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Deporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e gestão das politicas em lazer 02.07.27.813.0011.2090 – Manut. Ativ. Pessoal Lazer 02.07.27.813.0011.2090.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$40.000,00 (Quarenta mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e gestão das politicas em lazer 02.07.27.813.0011.2090 – Manut. Ativ. Pessoal Lazer 02.07.27.813.0011.2090.319013 – Obrigações Patronais R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e Gestão das políticas em lazer 02.07.27.813.0011.2092 – Manut. Ativ. Complexo de lazer Praia Artificial 02.07.27.813.0011.2092.339030 – Material de Consumo R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento e Gestão das políticas em lazer 02.07.27.813.0011.2092 – Manut. Ativ. Complexo de lazer Praia Artificial 02.07.27.813.0011.2092.339036 – Outros serviços terceiros pessoa física R$13.000,00 (Treze mil reais) 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.18 – Gestão Ambiental 02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada 02.08.18.541.0008.2093 – Manut. Ativ. Preservação Maio Ambiente 02.08.18.541.0008.2093.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$8.000,00 (Oito mil reais). 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Gearl 02.09.04.122.0001 – Apoio Administratvio 02.09.04.122.0001.2105 – Manut. Ativ. Divisão de Administração 02.09.04.122.0001.2105.339036 – Outros Serviços terceiros pessoa física R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Publicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2106 – Manut. Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2106.339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica R$4.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Publicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2106 – Manut. Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2106.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.1005 – Gestão de Ativ. Emergenciais de Risco a Sociedade 02.09.06.182.0009.1005.449051 – Obras e Instalações R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2107 – Manut. de Ativ. Emergenciais de Risco a Sociedade 02.09.06.182.0009.2107.339030 – Material de Consumo R$17.000,00 (Dezessete mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2107 – Manut. de Ativ. Emergenciais de Risco a Sociedade 02.09.06.182.0009.2107.339036 – Outros serviços terceiros – Pessoa Física R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2109 – Manut. Ativ. de Pessoal da Divisão de Limpeza Urbana 02.09.15.452.0009.2109.319016 – Outras Pessoas Variáveis – Pessoal civil R$20.000,00 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2110 – Manut. das Ativ. da Divisão de Limpeza Urbana 02.09.15.452.0009.2110.339014 – Diárias – Pessoal Civil R$7.000,00 (Sete mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2110 – Manut. das Ativ. da Divisão de Limpeza Urbana 02.09.15.452.0009.2110.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$70.000,00 (Setenta mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2115 – Manutenção Atividades Pessoal Divisão Urbanas 02.09.15.452.0009.2115.319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2117 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana 02.09.15.452.0009.2117.339030 – Material de Consumo R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2119 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana Rec. Proprio 02.09.15.452.0009.2119.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2119 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana Rec. Proprio 02.09.15.452.0009.2119.339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Fisica R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2119 – Manut. Ativ. Arborização e Sinalização Urbana Rec. Proprio 02.09.15.452.0009.2119.339039 – Outros serviços terceiros – pessoa Jurídica R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2120 – Manutenção das Atividades Aterro Controlado 02.09.15.512.0009.2120.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2120 – Manutenção das Atividades Aterro Controlado 02.09.15.512.0009.2120.339036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoas Física R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2121 – Manutenção Atividades Aterro Controlado – Pessoal 02.09.15.512.0009.2121.319011 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$5.000,00 (cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2121 – Manutenção Atividades Aterro Controlado – Pessoal 02.09.15.512.0009.2121.319013 – Obrigações Patronais R$5.000,00 (cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.23 – Comércio e Serviços 02.09.23.695 – Turismo 02.09.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos 02.09.23.695.0010.1169 – Construção Praia Artificial Ponta do Sol e Turvo 02.09.23.695.0010.1169.449051 – Obras e Instalações R$9.000,00 (nove mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.1012 – Construção de Pontes, Boeiros e Mata-burros 02.09.26.782.0009.1012.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2127 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Terminal Rodoviário 02.09.26.782.0009.2127.319016 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$20.000,00 (Vinte mil reais). 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2129 – Manut. Ativ. Div. Estradas Vicinais recurso CIDE 02.09.26.782.0009.2129.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2130 – Manut. Div. Est. Vicinais recurso CEX 02.09.26.782.0009.2130.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais). 02 – Executivo 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.04 – Administração 02.10.04.122 – Administração Geral 02.10.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.10.04.122.0001.2131 – Manut. Ativ. Pessoal Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.04.122.0001.2131.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$20.000,00 (Vinte mil reais) 02 – Executivo 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2134 – Manut. Ativ. Pessoal Limpeza Urbana 02.10.15.452.0009.2134.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2134 – Manut. Ativ. Pessoal Limpeza Urbana 02.10.15.452.0009.2134.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2135 – Manut. Atividades Divisão Limpeza Urbana 02.10.15.452.0009.2135.339030 – Material de Consumo R$7.000,00 (Sete mil reais). 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2136 – Manutenção de Arborização e Sinalização Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2136.339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$5.000,00 (Cinco mil reais). 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2136 – Manutenção de Arborização e Sinalização Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2136.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02.10 – Departamento Adm. Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Serviços Urbanos 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 - Apoio a Gestão de Desenvolvimento urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2137 – Manut. Ativ. Pessoal Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2137.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$28.000,00 (Vinte e oito mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.241.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.241.0005.2141 – Manut. Assist. Social Básica Rec. Fia 02.11.08.241.0005.2141.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco Mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2144 – Manut. Atividades das Ações Sociais PAIF 02.11.08.244.0005.2144.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319013 – Obrigações Patronais R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319016 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2148 – Manut. Atividades das Ações Social - Pessoal 02.11.08.244.0005.2148.319093 – Idenizações e Restituição Trabalhistas R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319014 – Diárias Pessoal Civil R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319030 – Material de Consumo R$3.000,00 (Três mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319036 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00 (Dois mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2149 – Manut. Atividades das Ações Social 02.11.08.244.0005.2149.319047 – Obrigação Tributarias e Contributivas R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2151 – Manutenção das Ações Socias – PMAS 02.11.08.244.0005.2151.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2152 – Manut. Ações Sociais Recurso COMAD 02.11.08.244.0005.2152.339030 – Material de Consumo R$7.000,00 (Sete mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2152 – Manut. Ações Sociais Recurso COMAD 02.11.08.244.0005.2152.339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Social Comuntária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social complementar 02.11.08.244.0005.2152 – Manut. Ações Sociais Recurso COMAD 02.11.08.244.0005.2152.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$4.000,00 (Quatro mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios e Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2158 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Saude e Odontologico 02.12.10.301.0004.2158.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$108.000,00 (Cento e Oito mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de Novembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 27/10/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para compra de equipamentos para praça, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1772 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.015 Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para compra de equipamentos para praça, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de compra de equipamentos, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.1179 – Aquisição de Equipamentos para Praças 02.09.15.452.0009.1179.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e ampliação de prédios e posto de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de Outubro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1711
Lei
Data: 19/02/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Saúde - MG.
Obs: LEI Nº 1711 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Saúde - MG. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo para o Departamento Municipal de Saúde através de recurso de convênio. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.31.0004.1172 – Aquisição de Veículo Recurso Convênio SES – Secr. Estado Saúde 02.12.10.31.0004.1172.449052 – Equipamento e Material Permanente R$100.000,00 (Cem mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de fevereiro de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1704
Lei
Data: 29/01/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas.
Obs: LEI Nº 1704 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1171 – Pavimentação e ou Recapeamento de Vias Públicas – Rec. Pró-municípios 02.09.15.451.0009.1171.449051 – Obras e Instalações R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 29 de janeiro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1702
Lei
Data: 23/01/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, e dá outras providências".
Obs: LEI Nº 1702 DE 23 DE JANEIRO DE 2014. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, e dá outras providências". O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2014 para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI – AVAMEP, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência à Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2237 – Concessão de subvenção a AVAMEP 02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais R$19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura especial prevista no artigo anterior, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento Administração 02.02.11 – Trabalho 02.02.11.332 – Relação Trabalho 02.02.11.332.0001 – Apoio Administrativo 02.02.11.332.0001.2027 – Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho 02.02.11.332.0001.2027.335041 – Contribuições R$8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporte e Lazer 02.12.27.811 – Desporto de Rendimento 02.12.27.811.0007 – Esporte e Juventude 02.12.27.811.0007.2224 – Manut. Segundo Tempo Navegar Pessoal Rec. Convênio 02.12.27.811.0007.2224.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$11.000,00 (Onze mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de janeiro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1693
Lei
Data: 28/11/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente.
Obs: LEI Nº 1693 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente. O Povo do Município de capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para fins de abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente. DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE 02.04.02.12.361.0003.2040.449051 – Obras e Instalações R$16.000,00 (Dezesseis mil reais). 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE 02.04.02.12.361.0003.2040.449052 – Equipamento e Material Permanente R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE 02.04.02.12.361.0003.2040.339030 – Material de Consumo R$14.000,00 (Quatorze mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar 02.04.02.12.361.0003.2041.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar 02.04.02.12.361.0003.2041.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 11/09/2013
Situação: Em vigor
Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 na subvenção em favor da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e reduz no Orçamento, diversas dotações, valor global de R$ 200.000,00, para o mesmo fim
Obs: LEI Nº 1680 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013 “Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 na subvenção em favor da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e reduz no Orçamento, diversas dotações, valor global de R$ 200.000,00, para o mesmo fim”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo Municipal 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2203 – Manutenção Atividades Pessoal Setor Administrativo 02.02.04.122.0001.2203.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.06 – Departamento Municipal de Bem Estar Social 02.06.08 - Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica 02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2131 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Administração 02.09.04.122.0001.2131.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). 02 – Executivo Municipal 02.10 – Administração Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Urbanismo 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 – Apoio de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2160 – Manut. Ativ. Pessoal Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2160.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio11 de setembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 24/07/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado.
Obs: LEI Nº 1673 DE 24 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado. O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.13 – Cultura 02.15.13.392- Difusão Cultural 02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.15.13.392.0006.1130 – Reconstrução Praça Igreja Matriz – Rec. Próprio. 02.15.13.392.0006.1130.449051 – 0bras e Instalações R$80.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte de anulação a dotação abaixo classificada: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão de Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$80.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de JULHO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 10/07/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio
Obs: LEI Nº 1672 DE 10 DE JULHO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais R$290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo Municipal 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2208 – Manutenção de Contribuição a AMEL – Assoc. Morad. do Lago 02.02.04.122.0001.2208.339041 – Contribuições R$100.000,00 (Cem mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção do Centro de Fisioterapia – Rec. Próprio 02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$10.000,00 (Dez mil reais). 02 – Executivo Municipal 02.13 – Fundo Municipal de Turismo 02.13.23 – Comercio e Serviços 02.13.23.695 – Turismo 02.13.23.695.0006 – Difusão Cultural 02.13.23.695.0006.1121 – Reforma da Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado 02.13.23.695.0006.1121.449051 – Obras e Instalações R$30.000,00 (Trinta mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão de Vias Urbanas 02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00 (vinte mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 - – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições R$15.000,00 (Quinze mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.09 - Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão das Vias Urbanas. 02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de JULHO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 10/07/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas
Obs: LEI Nº 1671 DE 10 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. 02 – Executivo Municipal 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1168 - Pavimentação ou Recapeamento Vias Públicas – Rec.pro-municípios 02.09.15.451.0009.1168.449051 – Obras e Instalações R$400.000,00 ( Quatrocentos mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de julho de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 19/06/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1668 DE 19 DE JUNHO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção às Associações de Municípios: AMEG, ALAGO e AMM, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2012 – Contrib. Assoc. de Municipios – AMEG, ALAGO e AMM. 02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições R$9.000,00 (Nove mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$9.000,00 (Nove mil reais) Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para manutenção do convênio com SEBRAE-MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção de Convênio do Sebrae 02.02.04.122.0001.2013.339041 – Contribuições R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para concessão de recurso do FIA à APAE de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2095 – Concessão a APAE recurso FIA 02.11.08.243.0005.2095.335043 – Subvenções Sociais R$1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais) Art. 7º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições R$8.000,00 (Oito mil reais) Art. 8º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$8.000,00 (Oito mil reais) Art. 9º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Adesão ao Fundo Estadual de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde 02.12.10.301.0004.2069.333041 – Contribuições R$3.000,00 (Três mil reais) Art. 10 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$3.000,00 (Três mil reais) Art. 11 Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.23 – Comércio e Serviços 02.07.23.695 - Turismo 02.07.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos 02.07.23.695.0010.2114 – Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais 02.07.23.695.0010.2114.335041 – Contribuições R$4.000,00 (Quatro mil reais) Art. 12 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$4.000,00 (Quatro mil reais) Art. 13 – VETADO Art. 14 – VETADO Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de Junho de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 22/05/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial de recurso do Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente UBS.
Obs: LEI Nº 1667 DE 22 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial de recurso do Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente UBS. O povo do município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 55,600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) para fins de aquisição de equipamentos e material permanente UBS com recursos do Fundo Nacional de Saúde. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1167 – Aquisição Equip. e Material Permanente UBS – Rec. FNS 02.12.10.301.0004.1167.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$55.600,00 (Cinquenta e cinco mil e seiscentos) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de MAIO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 22/05/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1665 DE 22 DE MAIO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0004 – Promoção Acesso a Saúde Qualidade 02.02.04.122.0004.2205 – Subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 02.02.04.122.0004.2205.335043 – Subvenções Sociais. R$12.000,00 (Doze mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.811 – Desporto de Rendimento 02.15.27.811.0007 – Deporto, Qualidade de Vida 02.15.27.811.0007.2226 – Manut. Prog. Segundo Tempo Navegar Pessoal Rec. Próprio. 02.15.27.811.0007.2226.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$6.000,00 (Seis mil reais). 02 - Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto Comunitário 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento de Gestão das Politicas de Lazer 02.07.27.813.0011. 2121 – Manut. Atividades Pessoal Lazer 02.07.27.813.0011.2121.319004 – Contratação por Temo Determinado R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de Maio de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 20/03/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para Convênio o 263/2012 – Compra de veículo VAN para TFD (SES – MG).
Obs: LEI Nº 1660 - DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para Convênio o 263/2012 – Compra de veículo VAN para TFD (SES – MG). JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$50,000,00 (cinquenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para Convênio o 263/2012 – Compra de veículo VAN para TFD (SES – MG). 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.1166 – Aquisição de Veículo para TFD – Rec. Conv. 02.12.10.302.0004.1166.449052 – Equipamento e Material Permanente. R$50.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 002.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 - Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro Fisioterapia Recurso Próprio 02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de MARÇO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 20/03/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (SEDESE –MG).
Obs: LEI Nº 1658 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (SEDESE –MG). JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$30,000,00 (trinta mil reais) para fins de ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (Sedese –MG). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica 02.06.08.244.0005.1164 – Aquisição de Equipamentos Musicais – Rec. Convênio 02.06.08.244.0005.1164.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$30.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit Financeiro do Exercício anterior. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de MARÇO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 20/03/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para contabilização de pagamentos de salários referentes à Controladoria Interna.
Obs: LEI Nº 1656 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para contabilização de pagamentos de salários referentes à Controladoria Interna. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$55,000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para contabilização de pagamentos de salários referentes à Controladoria Interna. 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão Integrada da Administração Publica e Financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manut. Ativ. Pessoal Controladoria Interna 02.16.04.124.0002.2241.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$55.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação abaixo especificada: Anulação 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão Integrada da Administração Publica e Financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manut. Ativ. Pessoal Controladoria Interna 02.16.04.124.0002.2241.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$55.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de MARÇO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 06/03/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI 1647 DE 27/02/2013, que autorizou a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado.
Obs: LEI Nº 1650 DE 06 DE MARÇO DE 2.013 Dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI 1647 DE 27/02/2013, que autorizou a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1647 de 27 de fevereiro de 2013 passa a conter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento e manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2.243 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 339030 – Material de Consumo R$ 8.000,00 339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.1150 – GESTÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 449051 – Obras e instalações R$ 8.000,00” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 06 de Março de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 27/02/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
Obs: LEI Nº 1648 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.812 – Desporto Comunitário 02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades 02.15.27.812.0008.1159 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Convênio 449051 – Obras e Instalações R$ 68.000,00 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.812 – Desporto Comunitário 02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades 02.15.27.812.0008.1160 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Próprio 449051 – Obras e Instalações R$ 39.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 107.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 27/02/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado.
Obs: LEI Nº 1647 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento e manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2.243 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 339030 – Material de Consumo R$ 8.000,00 339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.1150 – GESTÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 319013 – Obras e Instalações R$ 8.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1646
Lei
Data: 22/01/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA.
Obs: LEI DE Nº 1646 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA”. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, prefeito do Munícipio de Capitólio , Minas Gerais , No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48 § único , VII e 49 , IV da Lei Orgânica Municipal . propõe a seguinte Lei complementar: Art1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de criação do ‘DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA’: 02- Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interna 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319004 – contratação por tempo determinado ..........................................................R$ 60.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319013 – Obrigações Patronais..................................................................................R$ 25.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.0002 – Gestão integrada da Administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319016 – outras despesas variáveis – pessoal civil.......................................................R$1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319094 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339014 – Diárias –pessoal civil ..................................................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339030 – Material de consumo ....................................................................................R$ 4.000,00 02- Executivo 02.16- Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração Pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339033 – Passagens e despesas com locomoção ........................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339036 – Outros serviços terceiros - pessoa física..................................................... R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339039 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica ..................................................R$ 2.000,00 02.16 - Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339047 – Obrigações tributárias e contributivas......................................................... R$ 5.000,00 02- Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de controladoria Interna 449052 – Equipamentos e materiais permanentes....................................................... R$ 4.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no Artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004,1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalação.................................................................................... R$ 107.000,00 Art.3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei . Art.4º - O Departamento de Controladoria Interna adotará a unidade orçamentaria 02.16. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário . Capitólio, 22 de Janeiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
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