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LEI Nº 1647, 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1647 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento e manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2.243 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 339030 – Material de Consumo R$ 8.000,00 339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.1150 – GESTÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 319013 – Obras e Instalações R$ 8.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1647 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento e manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado.

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182 – Defesa Civil

02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182.0009.2.243 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE

339030 – Material de Consumo.............................................................. R$ 8.000,00

339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.................................. R$ 2.000,00

339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.............................. R$ 2.000,00

 

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182 – Defesa Civil

02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182.0009.1150 – GESTÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE

319013 – Obras e Instalações.................................................................. R$ 8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade

02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio

449051 – Obras e instalações................................................................ R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

Certidão

CERTIFICO , para dos devidos fins

Que publiquei esta Lei em 27 de Fevereiro de 2013,

Capitólio, 27 de Fevereiro de 2013

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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