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LEI Nº 1759, 22 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1759 DE 22 DE JULHO DE 2.015

Dispõe sobre “autorização a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para pagamento de construção de Centro de Convivência do Turvo recurso de convênio, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para pagamento de construção de Centro de Convivência do Turvo recurso de convênio, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 - Assistência Social Complementar
02.11.08.244.0005.1177 – Construção de Centro de Convivência do Turvo – Rec. Convênio
02.11.08.244.005.1177.449051 – Obras e Instalações
R$29.000,00 (Vinte e nove mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$29.000,00 (Vinte e nove mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 22 de Julho de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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