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LEI Nº 1755, 10 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1755 DE 10 DE JUNHO DE 2.015

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para contratação de serviços de pessoas jurídicas no recurso SIA-SIH, e dá outras providências”.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para contratação de serviços de pessoas jurídicas no recurso SIA-SIH, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.302.0004.2179 – Manut. Ativ. Setor Saúde Odontológico Rec. SIA-SIH.
02.12.10.302.0004.2179.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00 ( mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.000,00 (mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.302.0004.2179 – Manut. Ativ. Setor Saúde Odontológico Rec. SIA-SIH.
02.12.10.302.0004.2179.339030 – Material de Consumo
R$1.000,00 (mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 10 de Junho de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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