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LEI Nº 1673, 24 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1673 DE 24 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado. O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.13 – Cultura 02.15.13.392- Difusão Cultural 02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.15.13.392.0006.1130 – Reconstrução Praça Igreja Matriz – Rec. Próprio. 02.15.13.392.0006.1130.449051 – 0bras e Instalações R$80.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte de anulação a dotação abaixo classificada: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão de Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$80.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de JULHO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1673 DE 24 DE JULHO  DE 2013

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado.

 

 

                               O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu  nome , sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para ampliação da Praça Padre João Machado.

 

02 – Executivo

02.15 – Departamento de Esporte e Cultura

02.15.13 – Cultura

02.15.13.392- Difusão Cultural

02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural

02.15.13.392.0006.1130 – Reconstrução Praça Igreja Matriz – Rec. Próprio.

02.15.13.392.0006.1130.449051 – 0bras e Instalações

R$80.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte de anulação a dotação abaixo classificada:

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão de Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$80.000,00

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 24 de JULHO  de 2013.

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 24 de Julho   de 2013.

Capitolio, 24 de Julho  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

Caixa de texto: CERTIDÃO 
CERTIFICO, para todos os efeitos 
Que publiquei esta Lei em 24 de Julho   de 2013.
Capitolio, 24 de Julho  de 2013

José Eduardo Terrra Vallory 
Prefeito Municipal 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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