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Meio ambiente


licenciamento ambiental é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente que deve ser observado quando alguma obra puder causar poluição ou degradação ambiental. Nossa lei qualifica o Meio Ambiente como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade (art. 225 da CF).

 

PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO

 
Como funcionam os empreendimentos não listados e não passíveis de licenciamento?

Empreendimentos que desenvolvem atividades Não Listadas na DN COPAM 213/2017
Empreendimentos que desenvolvem atividades listadas na DN COPAM 213/2017, com porte inferior àqueles relacionados na Deliberação Normativa.
Fluxograma do processo de licenciamento:




As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento de acordo com DN Copam nº 217/2017, conforme a tabela a seguir:



Ressalta-se que o Município de Capitólio está apto a licenciar somente as atividades classe 1 e 2 do anexo único da DN Copam 213/2017.
As tipologias de atividades licenciadas pelo Município podem ser consultadas em:
http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2020/REGULARIZACAO/MUNICIPAL/CAPIT%C3%93LIO.pdf


Modalidades do Licenciamento Ambiental DN Copam no 217/2017, com destaque em vermelho para as modalidades licenciadas pelo município.


Das modalidades licenciamento

  • Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS);
    • LAS/Cadastro (somente Cadastro);
    • LAS/RAS (Relatório Ambiental Simplificado).
  • Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC);
Procedimentos:
Protocolar FCE
  • Encaminhar Formulário de Caracterização de Empreendimentos (FCE) devidamente preenchido e assinado.
OBS: No caso do processo ser requerido por terceiros, juntar procuração com firma reconhecida, onde o proprietário outorga os poderes necessários para regularizar sua propriedade perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Emissão do FOB
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável fará analise do FCE, após analise emitirá um Formulário de Orientação Básica (FOB), que apresenta qual a classe em que o empreendimento foi enquadrado, modalidade, estudo ambiental e outros documentos necessários à formalização do processo.
Formalização do Licenciamento
A formalização é o ato de entrega de todos os documentos e estudos solicitados no FOB, para analise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
 
Links úteis:
Lei Complementar nº 140/2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm
Deliberação Normativa COPAM Nº 213/2017
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=43778
Deliberação Normativa COPAM Nº 217/2017
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558
Deliberação Normativa COPAM Nº 219/2019
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45858
Plataforma de Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente (IDE Sisema). http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/
  1. Regularização dos Recursos Hídricos (IGAM) (ANA)
O município não tem a competência de emitir autorizações para o direito ao uso dos recursos hídricos. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), é responsável pelas metodologias que orientam a concessão de outorga de direito de uso da água, pelo monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas do Estado. Pode ser acessado através do link: http://www.igam.mg.gov.br/.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União. Pode ser acessado através do link: https://www.ana.gov.br/regulacao/principais-servicos.
 
  1. Regularização de Intervenções (IEF)
O município não tem a competência de emitir autorizações intervenções em áreas de preservação permanente, supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e outras atividades relacionadas à vegetação em áreas rurais. O Instituto Estadual de Florestas (IEF), e responsável pelo desenvolvimento das políticas florestais, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade em Minas Gerais. Pode ser acessado através do link: http://www.ief.mg.gov.br/.
  1. Licenciamento de atividades localizadas ou desenvolvidas dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra

De acordo com a alínea a do Art. 7° da Lei Complementar nº 140/2011, a competência promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União são de competência da União, dessa forma, os empreendimentos que se enquadrem nessa situação devem pleitear a regularização junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Pode ser acessado através do link: https://www.gov.br/ibama/pt-br
O plano de manejo, zona de amortecimento e os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra podem ser consultados no seguinte site: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/cerrado/lista-de-ucs/parna-da-serra-da-canastra
 
Caso a Secretaria Desenvolvimento Econômico Sustentável de Capitólio entenda ser necessária à apresentação de outros documentos que não estão relacionados na lista acima, a Secretaria possui autonomia como órgão ambiental outorgada pelo estado para a competência originária do licenciamento, podendo assim solicitar qualquer documento sobressalente para complementar o processo de licenciamento.
 
OBS: Inserir o FCE em formato Word para os interessados baixar e preencher.

 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Rua Dr. Avelino de Queiroz, centro, 685- Fone: 37 3373-1411
Email: meioambiente@capitolio.mg.gov.br

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