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LEI Nº 1646, 22 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI DE Nº 1646 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA”. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, prefeito do Munícipio de Capitólio , Minas Gerais , No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48 § único , VII e 49 , IV da Lei Orgânica Municipal . propõe a seguinte Lei complementar: Art1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de criação do ‘DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA’: 02- Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interna 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319004 – contratação por tempo determinado ..........................................................R$ 60.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319013 – Obrigações Patronais..................................................................................R$ 25.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.0002 – Gestão integrada da Administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319016 – outras despesas variáveis – pessoal civil.......................................................R$1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319094 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339014 – Diárias –pessoal civil ..................................................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339030 – Material de consumo ....................................................................................R$ 4.000,00 02- Executivo 02.16- Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração Pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339033 – Passagens e despesas com locomoção ........................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339036 – Outros serviços terceiros - pessoa física..................................................... R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339039 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica ..................................................R$ 2.000,00 02.16 - Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339047 – Obrigações tributárias e contributivas......................................................... R$ 5.000,00 02- Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de controladoria Interna 449052 – Equipamentos e materiais permanentes....................................................... R$ 4.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no Artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004,1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalação.................................................................................... R$ 107.000,00 Art.3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei . Art.4º - O Departamento de Controladoria Interna adotará a unidade orçamentaria 02.16. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário . Capitólio, 22 de Janeiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI DE Nº 1646 DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento  vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA”.

 

 JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, prefeito do Munícipio de Capitólio , Minas Gerais ,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48 § único , VII e 49 , IV da Lei

Orgânica Municipal . propõe a seguinte Lei complementar:

 

Art1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento  vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de criação do ‘DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA’:

 

02- Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interna

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira

02.16.04.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna

319004 – contratação por tempo determinado  ..........................................................R$ 60.000,00

 

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão  integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna

319013 – Obrigações Patronais..................................................................................R$ 25.000,00

 

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.0002 – Gestão integrada da Administração  pública e financeira

02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna

319016 – outras despesas variáveis – pessoal civil.......................................................R$1.000,00

02 – Executivo

 

 

 

 

 

02.16 – Departamento de controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão  integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna

319094 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................R$ 1.000,00

 

 

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna

339014 – Diárias –pessoal civil  ..................................................................................R$ 1.000,00

 

 

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna

339030 – Material de consumo ....................................................................................R$ 4.000,00

 

 

02- Executivo

02.16- Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração  Pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna

339033 – Passagens e despesas com locomoção  ........................................................R$ 1.000,00

 

 

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna

339036 – Outros serviços terceiros  - pessoa física..................................................... R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02 – Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna

339039 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica ..................................................R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

02.16 - Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna

339047 – Obrigações tributárias e contributivas......................................................... R$ 5.000,00

 

 

02- Executivo

02.16 – Departamento de Controladoria Interna

02.16.04 – Administração

02.16.04.124 – Controle Interno

02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração  pública e financeira

02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de controladoria Interna

449052 – Equipamentos e materiais permanentes....................................................... R$ 4.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no

Artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade

02.12.10.301.0004,1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio

449051 – Obras e instalação.................................................................................... R$ 107.000,00

 

Art.3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião  da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei .

 

Art.4º - O Departamento de Controladoria Interna adotará a unidade orçamentaria 02.16.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário .

 

                                                                      

 

 

 

 

Capitólio, 22 de Janeiro de 2013.

 

 

           

                        JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

                                               Prefeito Municipal

 

 

Certidão

CERTIFICO , para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22 de Janeiro de 2013.

Capitólio , 22 de Janeiro de 2013

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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