LEI DE Nº 1646 DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, prefeito do Munícipio de Capitólio , Minas Gerais ,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48 § único , VII e 49 , IV da Lei
Orgânica Municipal . propõe a seguinte Lei complementar:
Art1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de criação do ‘DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA’:
02- Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interna
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna
319004 – contratação por tempo determinado ..........................................................R$ 60.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna
319013 – Obrigações Patronais..................................................................................R$ 25.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.0002 – Gestão integrada da Administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna
319016 – outras despesas variáveis – pessoal civil.......................................................R$1.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna
319094 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................R$ 1.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna
339014 – Diárias –pessoal civil ..................................................................................R$ 1.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna
339030 – Material de consumo ....................................................................................R$ 4.000,00
02- Executivo
02.16- Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração Pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna
339033 – Passagens e despesas com locomoção ........................................................R$ 1.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna
339036 – Outros serviços terceiros - pessoa física..................................................... R$ 1.000,00
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna
339039 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica ..................................................R$ 2.000,00
02.16 - Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna
339047 – Obrigações tributárias e contributivas......................................................... R$ 5.000,00
02- Executivo
02.16 – Departamento de Controladoria Interna
02.16.04 – Administração
02.16.04.124 – Controle Interno
02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira
02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de controladoria Interna
449052 – Equipamentos e materiais permanentes....................................................... R$ 4.000,00
Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no
Artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:
02 Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade
02.12.10.301.0004,1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio
449051 – Obras e instalação.................................................................................... R$ 107.000,00
Art.3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei .
Art.4º - O Departamento de Controladoria Interna adotará a unidade orçamentaria 02.16.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário .
Capitólio, 22 de Janeiro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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