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LEI Nº 1671, 10 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1671 DE 10 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. 02 – Executivo Municipal 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1168 - Pavimentação ou Recapeamento Vias Públicas – Rec.pro-municípios 02.09.15.451.0009.1168.449051 – Obras e Instalações R$400.000,00 ( Quatrocentos mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de julho de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1671 DE 10 DE JULHO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas.

 

 

 

                                  O Povo do Município de Capitólio,  Estado de Minas Gerais,  por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a  seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas.

02 – Executivo Municipal

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana

02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1168 - Pavimentação ou Recapeamento Vias Públicas – Rec.pro-municípios

02.09.15.451.0009.1168.449051 – Obras e Instalações

R$400.000,00 ( Quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 10 de julho de 2013.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 10 de Julho de 2013.

Capitólio, 10 de Julho  de  2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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