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LEI Nº 1948, 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1648 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.812 – Desporto Comunitário 02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades 02.15.27.812.0008.1159 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Convênio 449051 – Obras e Instalações R$ 68.000,00 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.812 – Desporto Comunitário 02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades 02.15.27.812.0008.1160 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Próprio 449051 – Obras e Instalações R$ 39.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 107.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1648 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013

 

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.

 

02 – Executivo

02.15 – Departamento de Esporte e Cultura

02.15.27 – Desporto e Lazer

02.15.27.812 – Desporto Comunitário

02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades

02.15.27.812.0008.1159 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Convênio

449051 – Obras e Instalações........................................................ R$ 68.000,00

 

02 – Executivo

02.15 – Departamento de Esporte e Cultura

02.15.27 – Desporto e Lazer

02.15.27.812 – Desporto Comunitário

02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades

02.15.27.812.0008.1160 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Próprio

449051 – Obras e Instalações........................................................ R$ 39.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade

02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio

449051 – Obras e instalações....................................................... R$ 107.000,00

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 27 de Fevereiro de 2013.

Capitolio, 27 de Fevereiro de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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