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LEI Nº 1665, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1665 DE 22 DE MAIO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0004 – Promoção Acesso a Saúde Qualidade 02.02.04.122.0004.2205 – Subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 02.02.04.122.0004.2205.335043 – Subvenções Sociais. R$12.000,00 (Doze mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.811 – Desporto de Rendimento 02.15.27.811.0007 – Deporto, Qualidade de Vida 02.15.27.811.0007.2226 – Manut. Prog. Segundo Tempo Navegar Pessoal Rec. Próprio. 02.15.27.811.0007.2226.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$6.000,00 (Seis mil reais). 02 - Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto Comunitário 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planejamento de Gestão das Politicas de Lazer 02.07.27.813.0011. 2121 – Manut. Atividades Pessoal Lazer 02.07.27.813.0011.2121.319004 – Contratação por Temo Determinado R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de Maio de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1665  DE 22 DE MAIO DE 2.013

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.

 

 

 

 

                           O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei :  

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO.

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0004 – Promoção Acesso a Saúde Qualidade

02.02.04.122.0004.2205 – Subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

02.02.04.122.0004.2205.335043 – Subvenções Sociais.

R$12.000,00 (Doze mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO.

02 – Executivo

02.15 – Departamento de Esporte e Cultura

02.15.27 – Desporto e Lazer

02.15.27.811 – Desporto de Rendimento

02.15.27.811.0007 – Deporto, Qualidade de Vida

02.15.27.811.0007.2226 – Manut. Prog. Segundo Tempo Navegar Pessoal Rec. Próprio.

02.15.27.811.0007.2226.319004 – Contratação por Tempo Determinado

R$6.000,00 (Seis mil reais).

 

02 - Executivo

02.07 – Departamento de Turismo e Lazer

02.07.27 – Desporto Comunitário

02.07.27.813 – Lazer

02.07.27.813.0011 – Planejamento de Gestão das Politicas de Lazer

02.07.27.813.0011. 2121 – Manut. Atividades Pessoal Lazer

02.07.27.813.0011.2121.319004 – Contratação por Temo Determinado

R$6.000,00 (Seis mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 22 de Maio de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 22 de Maio 2013.

Capitolio,  22 de Maio  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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