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LEI Nº 1650, 06 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1650 DE 06 DE MARÇO DE 2.013 Dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI 1647 DE 27/02/2013, que autorizou a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1647 de 27 de fevereiro de 2013 passa a conter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento e manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.2.243 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 339030 – Material de Consumo R$ 8.000,00 339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182 – Defesa Civil 02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.06.182.0009.1150 – GESTÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE 449051 – Obras e instalações R$ 8.000,00” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 06 de Março de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1650 DE 06 DE MARÇO DE 2.013

 

 

 

 

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI 1647 DE 27/02/2013, que autorizou a abertura de Crédito Especial para atendimento à manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1647 de 27 de fevereiro de 2013 passa a conter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento e manutenção de atividades emergenciais de risco à sociedade e ao patrimônio público e privado.

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182 – Defesa Civil

02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182.0009.2.243 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE

339030 – Material de Consumo.............................................................. R$ 8.000,00

339036 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.................................. R$ 2.000,00

339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.............................. R$ 2.000,00

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.06 – Segurança Pública Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182 – Defesa Civil

02.09.06.182.0009 – Apoio à Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.06.182.0009.1150 – GESTÃO DE ATIVIDADES EMERGENCIAIS DE RISCO À SOCIEDADE

449051 – Obras e instalações..................................... R$ 8.000,00”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 06 de Março de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 06 de Março  de 2013.

Capitolio, 06 de Março  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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