LEI Nº 1787 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional especial para construção de pró-infância CEMEI, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para construção de pró-infância CEMEI, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para todos
02.04.01.12.365.0003.1178 – Construção Pro-infância – CEMEI Recurso Convênio
02.04.01.12.365.0003.1178.449051 – Obras e Instalações
R$1.203.000,00 (Um milhão e duzentos e três mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$1.203.000,00 (Um milhão e duzentos e três mil reais), em conformidade com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação, e anulação parcial de dotações orçamentárias.
FONTES
Excesso de arrecadação
R$633.000,00 . (Seiscentos e trinta e três mil reais)
Anulação nas dotações:
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção Atividades do Setor de Administração
02.02.04.122.0001.2004.339039 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais);
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Ensino Fundamental
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.361 – Ensino fundamental
02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.01.12.361.0003.2053 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar
02.04.01.12.361.0003.20053.339030 – Material de Consumo
R$120.000,00 (Cento e Vinte mil reais);
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.452.0009.2110 – Manut. Atividades da Divisão de Limpeza Urbana
02.09.15.452.0009.2110.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais);
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.2159 – Manutenção Atividades do Setor Saúde Odontológico
02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais).
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de Fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro de 2016. Capitólio , 03 de Fevereiro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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