LEI Nº 1668 DE 19 DE JUNHO DE 2.013
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
O Povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção às Associações de Municípios: AMEG, ALAGO e AMM, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2012 – Contrib. Assoc. de Municipios – AMEG, ALAGO e AMM.
02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições
R$9.000,00 (Nove mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$9.000,00 (Nove mil reais)
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para manutenção do convênio com SEBRAE-MG, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção de Convênio do Sebrae
02.02.04.122.0001.2013.339041 – Contribuições
R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para concessão de recurso do FIA à APAE de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica
02.11.08.243.0005.2095 – Concessão a APAE recurso FIA
02.11.08.243.0005.2095.335043 – Subvenções Sociais
R$1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais)
Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais)
Art. 7º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde
02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições
R$8.000,00 (Oito mil reais)
Art. 8º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$8.000,00 (Oito mil reais)
Art. 9º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Adesão ao Fundo Estadual de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde
02.12.10.301.0004.2069.333041 – Contribuições
R$3.000,00 (Três mil reais)
Art. 10 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$3.000,00 (Três mil reais)
Art. 11 Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Departamento de Turismo e Lazer
02.07.23 – Comércio e Serviços
02.07.23.695 - Turismo
02.07.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.07.23.695.0010.2114 – Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais
02.07.23.695.0010.2114.335041 – Contribuições
R$4.000,00 (Quatro mil reais)
Art. 12 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo
R$4.000,00 (Quatro mil reais)
Art. 13 – VETADO
Art. 14 – VETADO
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 19 de Junho de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Prefeito Municipal
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