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LEI Nº 1668, 19 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1668 DE 19 DE JUNHO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção às Associações de Municípios: AMEG, ALAGO e AMM, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2012 – Contrib. Assoc. de Municipios – AMEG, ALAGO e AMM. 02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições R$9.000,00 (Nove mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$9.000,00 (Nove mil reais) Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para manutenção do convênio com SEBRAE-MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção de Convênio do Sebrae 02.02.04.122.0001.2013.339041 – Contribuições R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para concessão de recurso do FIA à APAE de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2095 – Concessão a APAE recurso FIA 02.11.08.243.0005.2095.335043 – Subvenções Sociais R$1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais) Art. 7º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições R$8.000,00 (Oito mil reais) Art. 8º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$8.000,00 (Oito mil reais) Art. 9º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Adesão ao Fundo Estadual de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde 02.12.10.301.0004.2069.333041 – Contribuições R$3.000,00 (Três mil reais) Art. 10 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$3.000,00 (Três mil reais) Art. 11 Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Turismo e Lazer 02.07.23 – Comércio e Serviços 02.07.23.695 - Turismo 02.07.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos 02.07.23.695.0010.2114 – Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais 02.07.23.695.0010.2114.335041 – Contribuições R$4.000,00 (Quatro mil reais) Art. 12 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo R$4.000,00 (Quatro mil reais) Art. 13 – VETADO Art. 14 – VETADO Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de Junho de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1668 DE 19 DE JUNHO DE 2.013

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementações no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.

 

 

 

                        O Povo do Munícipio  de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono  a seguinte Lei:                                                                     

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção às Associações de Municípios: AMEG, ALAGO e AMM, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2012 – Contrib. Assoc. de Municipios – AMEG, ALAGO e AMM.

02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições

R$9.000,00 (Nove mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$9.000,00 (Nove mil reais)

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para manutenção do convênio com SEBRAE-MG, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção de Convênio do Sebrae

02.02.04.122.0001.2013.339041 – Contribuições

R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)

 

Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção para concessão de recurso do FIA à APAE de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica

02.11.08.243.0005.2095 – Concessão a APAE recurso FIA

02.11.08.243.0005.2095.335043 – Subvenções Sociais

R$1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais)

 

Art. 6º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais)

 

Art. 7º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde

02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições

R$8.000,00 (Oito mil reais)

 

Art. 8º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$8.000,00 (Oito mil reais)

 

Art. 9º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Adesão ao Fundo Estadual de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde

02.12.10.301.0004.2069.333041 – Contribuições

R$3.000,00 (Três mil reais)

 

Art. 10 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$3.000,00 (Três mil reais)

 

Art. 11 Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção de Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.07 – Departamento de Turismo e Lazer

02.07.23 – Comércio e Serviços

02.07.23.695  - Turismo

02.07.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos

02.07.23.695.0010.2114 – Contribuição Social Circuito Nascentes das Gerais

02.07.23.695.0010.2114.335041 – Contribuições

R$4.000,00 (Quatro mil reais)

 

Art. 12 Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção das Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo

R$4.000,00 (Quatro mil reais)

 

 

Art. 13 – VETADO

 

 

Art. 14 – VETADO

 

 

 

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 19 de Junho  de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 19 de Junho 2013.

Capitólio, 19 de Junho   de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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