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LEI Nº 1801, 10 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1801 DE 10 DE MAIO DE 2.016

Dispõe sobre “autoriza a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para manutenção e reformas de creches com recursos de convênio, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para manutenção e reformas de creches com recursos de convênio, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 –  Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.01.12.365.0003.2278 – Reforma e ampliação de creches recurso convênio
02.04.01.12.365.0003.2278.339030 – Material de Consumo
R$5.000,00 (cinco mil reais).

02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.01.12.365.0003.2278 – Reforma e ampliação de creches recurso convênio
02.04.01.12.365.0003.2278.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$5.000,00 (cinco mil reais).

02 – Executivo
02.04 –  Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.01.12.365.0003.2278 – Reforma e ampliação de creches recurso convênio
02.04.12.12.365.0003.2278.449051 – Obras e Instalações
R$40.000,00 (Quarenta mil reais).


02 – Executivo
02.04 –  Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.01.12.365.0003.2278 – Reforma e ampliação de creches recurso convênio
02.04.12.12.365.0003.2278.449051 – Equipamento e Material Permanente
R$10.000,00 (Dez mil reais). 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE DE ANULAÇÃO.
02. – Executivo
02.04 –  Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.01.12.365.0003.2036 – Manutenção Atividades da Creche
02.04.01.12.365.0003.2036.319004 – Contratação por tempo limitado
R$30.000,00 (Trinta mil reais).

02. – Executivo
02.04 –  Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.01.12.365.0003.2036 – Manutenção Atividades da Creche
02.04.01.12.365.0003.2036.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$30.000,00 (Trinta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 10 de Maio  de 2016.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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