LEI Nº 1693 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente.
O Povo do Município de capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para fins de abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente.
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE
02.04.02.12.361.0003.2040.449051 – Obras e Instalações
R$16.000,00 (Dezesseis mil reais).
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE
02.04.02.12.361.0003.2040.449052 – Equipamento e Material Permanente
R$40.000,00 (Quarenta mil reais).
Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:
02.04 – Departamento de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE
02.04.02.12.361.0003.2040.339030 – Material de Consumo
R$14.000,00 (Quatorze mil reais)
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar
02.04.02.12.361.0003.2041.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$16.000,00 (Dezesseis mil reais)
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar
02.04.02.12.361.0003.2041.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 28 de novembro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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