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LEI Nº 1693, 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1693 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente. O Povo do Município de capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para fins de abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente. DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE 02.04.02.12.361.0003.2040.449051 – Obras e Instalações R$16.000,00 (Dezesseis mil reais). 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE 02.04.02.12.361.0003.2040.449052 – Equipamento e Material Permanente R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE 02.04.02.12.361.0003.2040.339030 – Material de Consumo R$14.000,00 (Quatorze mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar 02.04.02.12.361.0003.2041.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar 02.04.02.12.361.0003.2041.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1693 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente.

 

 

 

        O  Povo do Município de capitólio , Estado de Minas   Gerais,  por seus

representantes  na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei  :

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para fins de abertura de Crédito Adicional Especial para construção de alambrado na quadra de esportes da localidade do Turvo, reforma da quadra da Escola da Comunidade de Espalhinhas e compra de material permanente.

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.02 – Ensino Fundamental

02.04.02.12 – Educação

02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental

02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE

02.04.02.12.361.0003.2040.449051 – Obras e Instalações

R$16.000,00 (Dezesseis mil reais).

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.02 – Ensino Fundamental

02.04.02.12 – Educação

02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental

02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE

02.04.02.12.361.0003.2040.449052 – Equipamento e Material Permanente

R$40.000,00 (Quarenta mil reais).

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.02 – Ensino Fundamental

02.04.02.12 – Educação

02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental

02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.04.02.12.361.0003.2040 – Manutenção Salário Educação recurso QESE

02.04.02.12.361.0003.2040.339030 – Material de Consumo

R$14.000,00 (Quatorze mil reais)

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.02 – Ensino Fundamental

02.04.02.12 – Educação

02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental

02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar

02.04.02.12.361.0003.2041.319004 – Contratação por Tempo Determinado

R$16.000,00 (Dezesseis mil reais)

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.02 – Ensino Fundamental

02.04.02.12 – Educação

02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental

02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.04.02.12.361.0003.2041 – Manut. Atividades Pessoal Transporte Escolar

02.04.02.12.361.0003.2041.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.000,00 (Vinte e seis mil reais).

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 28 de novembro de 2013.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 28 de Novembro 2013.

Capitólio, 28 de Novembro  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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