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LEI Nº 1658, 20 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1658 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (SEDESE –MG). JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$30,000,00 (trinta mil reais) para fins de ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (Sedese –MG). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica 02.06.08.244.0005.1164 – Aquisição de Equipamentos Musicais – Rec. Convênio 02.06.08.244.0005.1164.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$30.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit Financeiro do Exercício anterior. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 20 de MARÇO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1658 DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (SEDESE –MG).

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$30,000,00 (trinta mil reais) para fins de ampliação e continuidade do Convênio 153/2012 – Compra de equipamentos musicais (Sedese –MG).

 

02 – Executivo

02.06 – Departamento de Bem Estar Social

02.06.08 – Assistência Social

02.06.08.244 – Assistência Comunitária

02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica

02.06.08.244.0005.1164 – Aquisição de Equipamentos Musicais – Rec. Convênio

02.06.08.244.0005.1164.449052 – Equipamentos e Material Permanente

R$30.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit Financeiro do Exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 20 de MARÇO de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 20 de Maço  de 2013.

Capitolio, 20 de Março  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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