LEI Nº 1672 DE 10 DE JULHO DE 2.013
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.
02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais
R$290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo Municipal
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2208 – Manutenção de Contribuição a AMEL – Assoc. Morad. do Lago
02.02.04.122.0001.2208.339041 – Contribuições
R$100.000,00 (Cem mil reais)
02 – Executivo Municipal
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.1145 – Construção do Centro de Fisioterapia – Rec. Próprio
02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações
R$10.000,00 (Dez mil reais).
02 – Executivo Municipal
02.13 – Fundo Municipal de Turismo
02.13.23 – Comercio e Serviços
02.13.23.695 – Turismo
02.13.23.695.0006 – Difusão Cultural
02.13.23.695.0006.1121 – Reforma da Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado
02.13.23.695.0006.1121.449051 – Obras e Instalações
R$30.000,00 (Trinta mil reais)
02 – Executivo Municipal
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão de Vias Urbanas
02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$20.000,00 (vinte mil reais)
02 – Executivo Municipal
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 - – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde
02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições
R$15.000,00 (Quinze mil reais)
02 – Executivo Municipal
02.09 - Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão das Vias Urbanas.
02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de JULHO de 2013.
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JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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