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LEI Nº 1672, 10 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1672 DE 10 DE JULHO DE 2.013 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais R$290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo Municipal 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2208 – Manutenção de Contribuição a AMEL – Assoc. Morad. do Lago 02.02.04.122.0001.2208.339041 – Contribuições R$100.000,00 (Cem mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção do Centro de Fisioterapia – Rec. Próprio 02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$10.000,00 (Dez mil reais). 02 – Executivo Municipal 02.13 – Fundo Municipal de Turismo 02.13.23 – Comercio e Serviços 02.13.23.695 – Turismo 02.13.23.695.0006 – Difusão Cultural 02.13.23.695.0006.1121 – Reforma da Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado 02.13.23.695.0006.1121.449051 – Obras e Instalações R$30.000,00 (Trinta mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão de Vias Urbanas 02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00 (vinte mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 - – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições R$15.000,00 (Quinze mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.09 - Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão das Vias Urbanas. 02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de JULHO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1672 DE 10 DE JULHO DE 2.013

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.

 

 

 

 

                                               O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.

02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais

R$290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo Municipal

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2208 – Manutenção de Contribuição a AMEL – Assoc. Morad. do Lago

02.02.04.122.0001.2208.339041 – Contribuições

R$100.000,00 (Cem mil reais)

 

02 – Executivo Municipal

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.1145 – Construção do Centro de Fisioterapia – Rec. Próprio

02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações

R$10.000,00 (Dez mil reais).

 

02 – Executivo Municipal

02.13 – Fundo Municipal de Turismo

02.13.23 – Comercio e Serviços

02.13.23.695 – Turismo

02.13.23.695.0006 – Difusão Cultural

02.13.23.695.0006.1121 – Reforma da Praia Artificial Domingos Gonçalves Machado

02.13.23.695.0006.1121.449051 – Obras e Instalações

R$30.000,00 (Trinta mil reais)

 

02 – Executivo Municipal

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.452 – Serviços Urbanos

02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão de Vias Urbanas

02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$20.000,00 (vinte mil reais)

 

02 – Executivo Municipal

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 - – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde

02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições

R$15.000,00 (Quinze mil reais)

 

02 – Executivo Municipal

02.09  - Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.452 – Serviços Urbanos

02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.452.0009.2142 – Manutenção das Atividades da Divisão das Vias Urbanas.

02.09.15.452.0009.2142.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 10 de JULHO de 2013.

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 10 de Julho    de 2013.

Capitólio, 10 de Julho de  2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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