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LEI Nº 1680, 11 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1680 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013 “Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 na subvenção em favor da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e reduz no Orçamento, diversas dotações, valor global de R$ 200.000,00, para o mesmo fim”. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo Municipal 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2203 – Manutenção Atividades Pessoal Setor Administrativo 02.02.04.122.0001.2203.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.06 – Departamento Municipal de Bem Estar Social 02.06.08 - Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica 02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo Municipal 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2131 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Administração 02.09.04.122.0001.2131.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). 02 – Executivo Municipal 02.10 – Administração Regional Escarpas do Lago 02.10.15 – Urbanismo 02.10.15.452 – Serviços Urbanos 02.10.15.452.0009 – Apoio de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.10.15.452.0009.2160 – Manut. Ativ. Pessoal Vias Urbanas 02.10.15.452.0009.2160.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio11 de setembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1680 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013

 

 

 

“Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 na subvenção em favor da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e reduz no Orçamento, diversas dotações, valor global de R$ 200.000,00, para o mesmo fim”.

 

 

 

 

                        O Povo  do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.

02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais

R$200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo Municipal

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2203 – Manutenção Atividades Pessoal Setor Administrativo

02.02.04.122.0001.2203.319004 – Contratação por Tempo Determinado

R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

02 – Executivo Municipal

02.06 – Departamento Municipal de Bem Estar Social

02.06.08 -  Assistência Social

02.06.08.244 – Assistência Comunitária

02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica

02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais

02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

02 – Executivo Municipal

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.04 – Administração

02.09.04.122 – Administração Geral

02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.09.04.122.0001.2131 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Administração

02.09.04.122.0001.2131.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas

R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).

 

02 – Executivo Municipal

02.10 – Administração Regional Escarpas do Lago

02.10.15 – Urbanismo

02.10.15.452 – Serviços Urbanos

02.10.15.452.0009 – Apoio de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.10.15.452.0009.2160 – Manut. Ativ. Pessoal Vias Urbanas

02.10.15.452.0009.2160.319004 – Contratação por Tempo Determinado

R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio11 de setembro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

 CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 11 de Setembro de 2013.

Capitólio, 11 de Setembro  de 2013

 

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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