LEI Nº 1680 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013
“Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 na subvenção em favor da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e reduz no Orçamento, diversas dotações, valor global de R$ 200.000,00, para o mesmo fim”.
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.
02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais
R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo Municipal
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2203 – Manutenção Atividades Pessoal Setor Administrativo
02.02.04.122.0001.2203.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo Municipal
02.06 – Departamento Municipal de Bem Estar Social
02.06.08 - Assistência Social
02.06.08.244 – Assistência Comunitária
02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica
02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais
02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo Municipal
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.04 – Administração
02.09.04.122 – Administração Geral
02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.09.04.122.0001.2131 – Manut. Ativ. Pessoal Divisão Administração
02.09.04.122.0001.2131.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).
02 – Executivo Municipal
02.10 – Administração Regional Escarpas do Lago
02.10.15 – Urbanismo
02.10.15.452 – Serviços Urbanos
02.10.15.452.0009 – Apoio de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.10.15.452.0009.2160 – Manut. Ativ. Pessoal Vias Urbanas
02.10.15.452.0009.2160.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio11 de setembro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
|
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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