LEI Nº 1809 DE 06 DE JULHO DE 2.016
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.18 – Gestão Ambiental
02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada
02.08.18.541.0008.1183 – Construção de Alambrado CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio.
02.08.18.541.008.1138.449051 – Obras e Instalações
R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1007 – Extensão de Rede Elétrica
02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2126 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2126.339030 – Material de Consumo
R$20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 06 de Julho de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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