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LEI Nº 1809, 06 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1809 DE 06 DE JULHO DE 2.016 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.18 – Gestão Ambiental 02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada 02.08.18.541.0008.1183 – Construção de Alambrado CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio. 02.08.18.541.008.1138.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1007 – Extensão de Rede Elétrica 02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2126 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2126.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1809 DE 06 DE JULHO DE 2.016

Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”.

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.18 – Gestão Ambiental
02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada
02.08.18.541.0008.1183 – Construção de Alambrado CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio.
02.08.18.541.008.1138.449051 – Obras e Instalações
R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1007 – Extensão de Rede Elétrica
02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações
R$5.000,00 (Cinco mil reais)

02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.26 – Transporte
02.09.26.782 – Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.26.782.0009.2126 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais
02.09.26.782.0009.2126.339030 – Material de Consumo
R$20.000,00 (Vinte mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 06 de Julho de 2016.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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