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LEI Nº 1667, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1667 DE 22 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial de recurso do Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente UBS. O povo do município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 55,600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) para fins de aquisição de equipamentos e material permanente UBS com recursos do Fundo Nacional de Saúde. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1167 – Aquisição Equip. e Material Permanente UBS – Rec. FNS 02.12.10.301.0004.1167.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$55.600,00 (Cinquenta e cinco mil e seiscentos) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de MAIO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1667 DE 22 DE MAIO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial de recurso do Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente UBS.

 

 

 

            O povo do município  de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte  Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 55,600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) para fins de aquisição de equipamentos e material permanente UBS com recursos do Fundo Nacional de Saúde.

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.1167 – Aquisição  Equip. e Material Permanente UBS – Rec. FNS

02.12.10.301.0004.1167.449052 – Equipamentos e Material Permanente

R$55.600,00 (Cinquenta e cinco mil e seiscentos)

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio.

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 22 de MAIO de 2013.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 22 de Maio 2013.

Capitólio, 22 de Maio   de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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