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717 atos encontrados
Data: 23/10/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural.
Obs: LEI Nº 1686 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural. O Povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1170 – Aquisição de Motocicletas para PSF - SES . 02.12.10.301.0004.1170.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv 02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 23/10/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.
Obs: LEI Nº 1685 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Sta. Casa de Caridade de Capitólio. 02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv 02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de outubro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 23/10/2013
Situação: Em vigor
Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.000,00 com a finalidade de Reestruturação da Orla da Lagoa da Sede do Município, e reduz no Orçamento, dotação, valor global de R$ 5.000,00, para o mesmo fim
Obs: LEI Nº 1682 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.013 “Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.000,00 com a finalidade de Reestruturação da Orla da Lagoa da Sede do Município, e reduz no Orçamento, dotação, valor global de R$ 5.000,00, para o mesmo fim”. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para aplicação na reestruturação da orla da lagoa da sede do Município: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1007 – Reestruturação da Orla da Sede do Município 02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica 02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de Outubro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 06/03/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância.
Obs: LEI Nº 1651 DE 06 DE MARÇO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) para fins de compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância. 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.01.12.365.0003.1134 – Construção do Pró-Infância Recurso Convênio 02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$95.000,00 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção do Pró-Infância Recurso Próprio 02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$2.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 97.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Março de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 27/02/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
Obs: LEI Nº 1648 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de ampliação e continuidade de obra da QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA ESCOLA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.812 – Desporto Comunitário 02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades 02.15.27.812.0008.1159 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Convênio 449051 – Obras e Instalações R$ 68.000,00 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.812 – Desporto Comunitário 02.15.27.812.0008 – Desporto para todas as idades 02.15.27.812.0008.1160 – Ampliação ref. Qd. Modesto A. Oliveira – Rec. Próprio 449051 – Obras e Instalações R$ 39.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 107.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1646
Lei
Data: 22/01/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA.
Obs: LEI DE Nº 1646 DE 22 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente para fins de criação do “DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA”. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, prefeito do Munícipio de Capitólio , Minas Gerais , No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48 § único , VII e 49 , IV da Lei Orgânica Municipal . propõe a seguinte Lei complementar: Art1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para fins de criação do ‘DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA’: 02- Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interna 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319004 – contratação por tempo determinado ..........................................................R$ 60.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319013 – Obrigações Patronais..................................................................................R$ 25.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.0002 – Gestão integrada da Administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319016 – outras despesas variáveis – pessoal civil.......................................................R$1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2241 – Manutenção da atividade de pessoal Controladoria Interna 319094 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339014 – Diárias –pessoal civil ..................................................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339030 – Material de consumo ....................................................................................R$ 4.000,00 02- Executivo 02.16- Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração Pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339033 – Passagens e despesas com locomoção ........................................................R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339036 – Outros serviços terceiros - pessoa física..................................................... R$ 1.000,00 02 – Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339039 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica ..................................................R$ 2.000,00 02.16 - Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de Controladoria Interna 339047 – Obrigações tributárias e contributivas......................................................... R$ 5.000,00 02- Executivo 02.16 – Departamento de Controladoria Interna 02.16.04 – Administração 02.16.04.124 – Controle Interno 02.16.04.124.0002 – Gestão integrada da administração pública e financeira 02.16.04.124.0002.2242 – Manutenção da atividade de controladoria Interna 449052 – Equipamentos e materiais permanentes....................................................... R$ 4.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no Artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004,1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalação.................................................................................... R$ 107.000,00 Art.3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei . Art.4º - O Departamento de Controladoria Interna adotará a unidade orçamentaria 02.16. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário . Capitólio, 22 de Janeiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1640
Lei
Data: 28/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins execução de projeto de pavimentação e/ou recapeamento de vias públicas do Município dá outras providências
Obs: Lei nº 1640 de 28 de novembro de 2012. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins execução de projeto de pavimentação e/ou recapeamento de vias públicas do Município dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado a execução de melhorias de vias públicas do Município de Capitólio, conforme dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15.Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana. 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1158 – Pavimentação e ou Recapeamento Vias Públicas – Rec. Convênio 02.09.15.451.0009.1158.449051 – Obras e Instalações. R$160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais). Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art. 3º. O recurso mencionado no art. 1º, tendo como fonte de receita, o convênio n. 105/2012, celebrado com a SETOP, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de novembro de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2012.Capitólio, 28 de Novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 1639
Lei
Data: 13/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1639 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais resolve propor a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fins de manutenção do atendimento da farmácia básica, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde 02.12.10.301.0004.2069.333041 – contribuições ........ R$3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de manutenção do convênio consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições .....R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. Constituem fontes de recursos para as aberturas adicionais previstas nos artigos anteriores, no valor de R$13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária; 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004. 1145 – Construção Centro Fisioterapia Recurso Próprio 02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$13.000,00 (Treze mil reais) Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 13 de novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2012.Capitólio, 13 de Novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 23/10/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a subvenção para a Santa Casa de Caridade de Capitólio e dá outras providências.
Obs: Lei n. 1638 de 23 de Outubro de 2012 Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a subvenção para a Santa Casa de Caridade de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da subvenção a ser concedida a SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO, no exercício de 2012, de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil de reais), conforme previsto na Lei n. 1.621/2011, para R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais mil reais). Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.12.10.302.0004.2070.335043 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 - Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção Pró-Infância Rec. Próprio 02.04.12.12.365.0003.1135.449051 – Obras e Instalações ..R$300.000,00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de outubro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2012.Capitólio, 23 de Outubro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 1636
Lei
Data: 05/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1636 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências ”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para fins de dar cumprimento ao convênio de cooperação mútua celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, criado pela Resolução Administrativa n. 026/2010 do TRT, na seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.02. Departamento de Administração 02.02.11. Trabalho 02.02.11.332. Relações de Trabalho 02.02.11.332.0001. Apoio Administrativo 02.02.11.332.0001.2.207. Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho 02.02.11.332.0001.2.207.339041. Contribuições ............................  R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.07. Dep. De cultura, turismo, esporte e lazer 02.07.13. Cultura 02.07.13.392. Difusão cultural 02.07.13.392.0006. Difusão cultural 02.07.13.392.0006.1130. Reconst. Praça igreja matriz – recurso próprio 02.07.13.392.0006.1130.449051. Obras e Instalações .........................................  R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Fica referendado, em todos seus termos, o “Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi”, datado de 01/dezembro/2010 (SUP-TRT 3ª Região n. 28.934/10 em 17/12/2010), para que produza regulares e legais efeitos. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 05 de Setembro de 2012.Capitólio, 05 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 28/05/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”.
Obs: Lei.1633 de 28 de maio de 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00, para fins de execução de obras de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1153 – Reforma PSF, Postos e Unidades Básicas de Saúde – Rec.Conv 02.12.10.301.0004.1153.449051 – Obras e Instalações. R$80.000,00 (Oitenta mil reais). Parágrafo único: As unidades a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: Posto de Saúde Municipal (localizado na rua São Sebastião esquina com Mon. Mário da Silveira), PSF/UBS Terezinha Rattis, PSF/UBS José Pereira de Melo (comunidade Socorro) e Posto de Saúde de Macaúbas. Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos oriundos do Ministério da Saúde (Programa de requalificação das Unidades Básicas de Saúde). Art. 3º. O recurso destinado a acobertar a dotação ora criada, tendo como fonte de receita, recurso advindo do Ministério da Saúde, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele Programa de requalificação das UBS, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2012.Capitólio, 28 de Maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 11/05/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”.
Obs: LEI n.1631 de 11de maio de 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 52.500,00, para fins de execução de projeto de “perfuração de poço artesiano” na comunidade de Ponta do Sol, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: Recurso de Convênio: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras. 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009. 1151 – Construção de Poço Artesiano Comunidade de Ponta do Sol – Rec. Conv. 02.09.15.512.0009.1151.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais) Recurso próprio: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras. 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009. 1152 – Construção de Poço Artesiano Povoado de Ponta do Sol – Rec. Prop. 02.09.15.512.0009.1152.449051 – Obras e Instalações R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, em relação ao valor de R$50.00,00, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio; e, o valor de R$2.500,00, relativo à contrapartida, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, proverá da anulação parcial e somente no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 02.07.13 – Cultura 02.07.13.392 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006.1130 – Reconstrução da Praça da Igreja Matriz – Rec. Próprio 02.07.13.392.0006.1130.449051 – Obras e Instalações. R$52.500,00 (Cinqüenta e dois mil, quinhentos reais) Art. 3º. O recurso de R$50.000,00, tendo como fonte de receita, convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 11 de maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 11 de Maio de 2012. Capitólio, 11 de Maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 10/05/2012
Situação: Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI n.1630 de 10 de abril de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de obras de recapeamento asfáltico na estrada que dá acesso à fábrica de lanchas no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1149 – Recapeamento Asfaltico Estrada Acesso Fab. Lanchas - Convênio 02.09.15.451.0009.1149.449051 – Obras e Instalações ..................... R$200.000,00 Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 02.07.13 – Cultura 02.07.13.392 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006.1124 – Construção de Centro Cultural – Rec. Próprio 02.07.13.392.0006.1124.449051 – Obras e Instalações ................... R$200.000,00 Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de abril de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 10 de Abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 27/03/2012
Situação: Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI n. 1627 de 27 de março de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado à construção de parte do muro divisório do imóvel público, onde instalado o Ginásio Poliesportivo, no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.1150 – Construção de Muro no Imóvel do Poliesportivo. 02.09.04.122.0001.1150.449051 – Obras e Instalações ............................... R$5.000,00 Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2133 – Manutenção de Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2133.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .... R$5.000,00 Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de março de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 27/03/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências.
Obs: LEI nº 1626 de 27 de Março de 2012 Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE CAPITÓLIO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.101.613/0001-76, com sede na rua José da Costa Leite n. 211, centro, na cidade de Capitólio/MG, recurso financeiro, a título de subvenção, na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a respectiva entidade. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2095 – Concessão Subvenção APAE – Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2095. 335043 – Subvenções Sociais R$5.000,00 ( Cinco mil reais) Art. 3º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 2º, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fica anulada, parcialmente, somente em referência ao montante apontado a dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2191 – Manut. Ativ. Ass. Social Básica – Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2191. 339030 – Material de Consumo R$5.000,00 ( Cinco mil reais) Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 07/02/2012
Situação: Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI n. 1625 de 07 de fevereiro de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado à execução de obras de construção de galerias pluviais no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.17 – Saneamento 02.09.17.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.17.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.17.512.0009.1148 – Construção de Galeria Pluvial 02.09.17.512.0009.1148.449051 – Obras e Instalações ............ R$20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo .....R$20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de fevereiro de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
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