Data: 23/10/2013
Situação: Em vigor
Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.000,00 com a finalidade de Reestruturação da Orla da Lagoa da Sede do Município, e reduz no Orçamento, dotação, valor global de R$ 5.000,00, para o mesmo fim
Obs: LEI Nº 1682 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.013
“Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.000,00 com a finalidade de Reestruturação da Orla da Lagoa da Sede do Município, e reduz no Orçamento, dotação, valor global de R$ 5.000,00, para o mesmo fim”.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para aplicação na reestruturação da orla da lagoa da sede do Município:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana
02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1007 – Reestruturação da Orla da Sede do Município
02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Departamento de Bem Estar Social
02.06.08 – Assistência Social
02.06.08.244 – Assistência Comunitária
02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica
02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais
02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de Outubro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal