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LEI Nº 1638, 23 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: Lei n. 1638 de 23 de Outubro de 2012 Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a subvenção para a Santa Casa de Caridade de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da subvenção a ser concedida a SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO, no exercício de 2012, de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil de reais), conforme previsto na Lei n. 1.621/2011, para R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais mil reais). Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.12.10.302.0004.2070.335043 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 - Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção Pró-Infância Rec. Próprio 02.04.12.12.365.0003.1135.449051 – Obras e Instalações ..R$300.000,00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de outubro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2012.Capitólio, 23 de Outubro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

Lei n. 1638 de 23 de Outubro de 2012

 

 

 

Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a subvenção para a Santa Casa de Caridade de Capitólio e dá outras providências.

 

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

                            Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da subvenção a ser concedida a SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO, no exercício de 2012, de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil de reais), conforme previsto na Lei n. 1.621/2011, para R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais mil reais).

 

                            Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.12.10.302.0004.2070.335043 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei.

 

                            Art. 3º.  Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.01  - Educação Infantil

02.04.01.12 – Educação

02.04.01.12.365 – Educação Infantil

02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção Pró-Infância Rec. Próprio

02.04.12.12.365.0003.1135.449051 – Obras e Instalações ..R$300.000,00.

 

 

 

 

 

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 23 de outubro de 2012.

 

 

                            José Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2012.Capitólio, 23 de Outubro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

  Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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