LEI Nº 1685 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Sta. Casa de Caridade de Capitólio.
02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais
R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv
02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações
R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de outubro de 2013.
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JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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