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LEI Nº 1685, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1685 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Sta. Casa de Caridade de Capitólio. 02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv 02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de outubro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1685  DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.

 

 

                       O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.10.302.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.302.0004.2070 – Concessão de Subvenção Social a Sta. Casa de Caridade de Capitólio.

02.12.10.302.0004.2070.335043 – Subvenções Sociais

R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana

02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv

02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações

R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 23 de outubro de 2013.

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2013.

Capitólio, 23 de Outubro de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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