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LEI Nº 1686, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1686 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural. O Povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1170 – Aquisição de Motocicletas para PSF - SES . 02.12.10.301.0004.1170.449052 – Equipamentos e Material Permanente R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv 02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1686 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural.

 

 

 

                        O Povo do Munícipio de Capitólio,  Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para contrapartida de aquisição via convênio de 05 motos a serem utilizadas por agentes de saúde na área rural.

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.1170 – Aquisição de Motocicletas para PSF -  SES        .

02.12.10.301.0004.1170.449052 – Equipamentos e Material Permanente

R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana

02.09.15.451.009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1165 – Pavimentação e ou Recapeamento de vias públicas rec. conv

02.09.15.451.0009.1165.449051 – Obras e Instalações

R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 23 de OUTUBRO de 2013.

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2013.

Capitólio, 23 de Outubro de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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