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LEI Nº 1639, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1639 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais resolve propor a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fins de manutenção do atendimento da farmácia básica, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde 02.12.10.301.0004.2069.333041 – contribuições ........ R$3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de manutenção do convênio consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições .....R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. Constituem fontes de recursos para as aberturas adicionais previstas nos artigos anteriores, no valor de R$13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária; 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004. 1145 – Construção Centro Fisioterapia Recurso Próprio 02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$13.000,00 (Treze mil reais) Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 13 de novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2012.Capitólio, 13 de Novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI Nº 1639 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.

 

                                   O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais resolve propor a seguinte LEI:

 

 

                                   Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fins de manutenção do atendimento da farmácia básica, na seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde

02.12.10.301.0004.2069.333041 – contribuições ........ R$3.000,00 (Três mil reais).

 

 

                                   Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de manutenção do convênio consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde

02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições .....R$10.000,00 (dez mil reais).

 

                                  

                                   Art. 3º. Constituem fontes de recursos para as aberturas adicionais previstas nos artigos anteriores, no valor de R$13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária;

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

 

 

 

 

 

 

 

02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004. 1145 – Construção Centro Fisioterapia Recurso Próprio

02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$13.000,00 (Treze mil reais)

 

                                   Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

                                   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 13 de novembro de 2012.

 

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2012.Capitólio, 13 de Novembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

   Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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