LEI Nº 1639 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais resolve propor a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fins de manutenção do atendimento da farmácia básica, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde
02.12.10.301.0004.2069.333041 – contribuições ........ R$3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de manutenção do convênio consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde
02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições .....R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. Constituem fontes de recursos para as aberturas adicionais previstas nos artigos anteriores, no valor de R$13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária;
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004. 1145 – Construção Centro Fisioterapia Recurso Próprio
02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$13.000,00 (Treze mil reais)
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 13 de novembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2012.Capitólio, 13 de Novembro de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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