LEI Nº 1639 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais resolve propor a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fins de manutenção do atendimento da farmácia básica, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde
02.12.10.301.0004.2069.333041 – contribuições ........ R$3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de manutenção do convênio consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde
02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições .....R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. Constituem fontes de recursos para as aberturas adicionais previstas nos artigos anteriores, no valor de R$13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária;
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004. 1145 – Construção Centro Fisioterapia Recurso Próprio
02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$13.000,00 (Treze mil reais)
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 13 de novembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2012.Capitólio, 13 de Novembro de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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