LEI n.1631 de 11de maio de 2012
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 52.500,00, para fins de execução de projeto de “perfuração de poço artesiano” na comunidade de Ponta do Sol, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:
Recurso de Convênio:
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras.
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.512.0009. 1151 – Construção de Poço Artesiano Comunidade de Ponta do Sol – Rec. Conv.
02.09.15.512.0009.1151.449051 – Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
Recurso próprio:
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras.
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.512.0009. 1152 – Construção de Poço Artesiano Povoado de Ponta do Sol – Rec. Prop.
02.09.15.512.0009.1152.449051 – Obras e Instalações
R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, em relação ao valor de R$50.00,00, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio; e, o valor de R$2.500,00, relativo à contrapartida, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, proverá da anulação parcial e somente no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
02.07.13 – Cultura
02.07.13.392 – Difusão Cultural
02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural
02.07.13.392.0006.1130 – Reconstrução da Praça da Igreja Matriz – Rec. Próprio
02.07.13.392.0006.1130.449051 – Obras e Instalações.
R$52.500,00 (Cinqüenta e dois mil, quinhentos reais)
Art. 3º. O recurso de R$50.000,00, tendo como fonte de receita, convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 11 de maio de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 11 de Maio de 2012. Capitólio, 11 de Maio de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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