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LEI Nº 1631, 11 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI n.1631 de 11de maio de 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 52.500,00, para fins de execução de projeto de “perfuração de poço artesiano” na comunidade de Ponta do Sol, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: Recurso de Convênio: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras. 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009. 1151 – Construção de Poço Artesiano Comunidade de Ponta do Sol – Rec. Conv. 02.09.15.512.0009.1151.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais) Recurso próprio: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras. 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009. 1152 – Construção de Poço Artesiano Povoado de Ponta do Sol – Rec. Prop. 02.09.15.512.0009.1152.449051 – Obras e Instalações R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, em relação ao valor de R$50.00,00, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio; e, o valor de R$2.500,00, relativo à contrapartida, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, proverá da anulação parcial e somente no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 02.07.13 – Cultura 02.07.13.392 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006.1130 – Reconstrução da Praça da Igreja Matriz – Rec. Próprio 02.07.13.392.0006.1130.449051 – Obras e Instalações. R$52.500,00 (Cinqüenta e dois mil, quinhentos reais) Art. 3º. O recurso de R$50.000,00, tendo como fonte de receita, convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 11 de maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 11 de Maio de 2012. Capitólio, 11 de Maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI n.1631 de 11de maio de 2012

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”.

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                            Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 52.500,00, para fins de execução de projeto de “perfuração de poço artesiano” na comunidade de Ponta do Sol, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:

 

Recurso de Convênio:

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras.

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.512.0009. 1151 – Construção de Poço Artesiano Comunidade de Ponta do Sol – Rec. Conv.

02.09.15.512.0009.1151.449051 – Obras e Instalações

R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais)

 

Recurso próprio:

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras.

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.512.0009. 1152 – Construção de Poço Artesiano Povoado de Ponta do Sol – Rec. Prop.

02.09.15.512.0009.1152.449051 – Obras e Instalações

R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

 

 

                            Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, em relação ao valor de R$50.00,00, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio; e, o valor de R$2.500,00, relativo à contrapartida, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, proverá da anulação parcial e somente no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Executivo

02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

02.07.13 – Cultura

02.07.13.392 – Difusão Cultural

02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural

02.07.13.392.0006.1130 – Reconstrução da Praça da Igreja Matriz – Rec. Próprio

02.07.13.392.0006.1130.449051 – Obras e Instalações.

R$52.500,00 (Cinqüenta e dois mil, quinhentos reais)

 

 

                            Art. 3º. O recurso de R$50.000,00, tendo como fonte de receita, convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64.

 

                            Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

                            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                            Capitólio, 11 de maio de 2012.

 

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 11 de Maio de 2012.

Capitólio, 11 de Maio de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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