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LEI Nº 1682, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1682 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.013 “Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.000,00 com a finalidade de Reestruturação da Orla da Lagoa da Sede do Município, e reduz no Orçamento, dotação, valor global de R$ 5.000,00, para o mesmo fim”. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para aplicação na reestruturação da orla da lagoa da sede do Município: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1007 – Reestruturação da Orla da Sede do Município 02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.244 – Assistência Comunitária 02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica 02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais 02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de Outubro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1682 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.013

 

“Abre ao Orçamento para 2013, Lei Municipal nº 1.644/2012, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.000,00 com a finalidade de Reestruturação da Orla da Lagoa da Sede do Município, e reduz no Orçamento, dotação, valor global de R$ 5.000,00, para o mesmo fim”.

 

 

                                   O Povo  do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus  representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento, Lei nº 1.644/2012, para aplicação na reestruturação da orla da lagoa da sede do Município:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana

02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1007 – Reestruturação da Orla da Sede do Município

02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações

R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações parciais nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Departamento de Bem Estar Social

02.06.08 – Assistência Social

02.06.08.244 – Assistência Comunitária

02.06.08.244.0005 – Assistência Social Básica

02.06.08.244.0005.2238 – Manutenção Atividades Benefícios Eventuais

02.06.08.244.0005.2238.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 23 de Outubro  de 2013.

 

Certidão

CERTIFICO , para dos devidos fins

Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro 2013,

Capitólio, 23 de Outubro de 2013

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal 

 

Caixa de texto: Certidão
CERTIFICO , para dos devidos fins 
Que publiquei esta Lei em 23 de Outubro 2013,
Capitólio, 23 de Outubro de 2013

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal  

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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