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LEI Nº 1626, 27 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI nº 1626 de 27 de Março de 2012 Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE CAPITÓLIO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.101.613/0001-76, com sede na rua José da Costa Leite n. 211, centro, na cidade de Capitólio/MG, recurso financeiro, a título de subvenção, na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a respectiva entidade. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2095 – Concessão Subvenção APAE – Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2095. 335043 – Subvenções Sociais R$5.000,00 ( Cinco mil reais) Art. 3º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 2º, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fica anulada, parcialmente, somente em referência ao montante apontado a dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2191 – Manut. Ativ. Ass. Social Básica – Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2191. 339030 – Material de Consumo R$5.000,00 ( Cinco mil reais) Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI nº 1626 de 27 de Março de 2012

 

 

 Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências.

 

 

                            O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte LEI:

 

                            Art. 1º.  Fica o Executivo autorizado a transferir a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE CAPITÓLIO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.101.613/0001-76, com sede na rua José da Costa Leite n. 211, centro, na cidade de Capitólio/MG,  recurso financeiro, a título de subvenção, na ordem de R$5.000,00  (cinco mil reais).

 

                            Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a respectiva entidade.

 

                            Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:

 

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica

02.11.08.243.0005.2095 – Concessão Subvenção APAE – Recurso FIA

02.11.08.243.0005.2095. 335043 – Subvenções Sociais

R$5.000,00 ( Cinco mil reais)

 

 

 

 

        

Art. 3º.   Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 2º, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fica anulada, parcialmente, somente em referência ao montante apontado a dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica

02.11.08.243.0005.2191 – Manut. Ativ. Ass. Social Básica – Recurso FIA

02.11.08.243.0005.2191. 339030 – Material de Consumo

R$5.000,00 ( Cinco mil reais)

 

                            Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

                            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 27 de março de 2012.

 

 

                            José Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012.

Capitólio, 27 de Março de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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