LEI nº 1626 de 27 de Março de 2012
Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE CAPITÓLIO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.101.613/0001-76, com sede na rua José da Costa Leite n. 211, centro, na cidade de Capitólio/MG, recurso financeiro, a título de subvenção, na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a respectiva entidade.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica
02.11.08.243.0005.2095 – Concessão Subvenção APAE – Recurso FIA
02.11.08.243.0005.2095. 335043 – Subvenções Sociais
R$5.000,00 ( Cinco mil reais)
Art. 3º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 2º, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fica anulada, parcialmente, somente em referência ao montante apontado a dotação orçamentária abaixo especificada:
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica
02.11.08.243.0005.2191 – Manut. Ativ. Ass. Social Básica – Recurso FIA
02.11.08.243.0005.2191. 339030 – Material de Consumo
R$5.000,00 ( Cinco mil reais)
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de março de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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