Data: 19/02/2014
Situação: Em vigor
"Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação a servidores com recursos do PMAQ, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1708 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
"Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação a servidores com recursos do PMAQ, e dá outras providências".
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2014 para pagamento de gratificação a servidores com recursos do PMAQ, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal
02.12.10.301.0004.2247.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$3.000,00 (Três mil reais)
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal
02.12.10.301.0004.2247.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$3.000,00 (Três mil reais)
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal
02.12.10.301.0004.2247.319013 – Obrigações Patronais
R$1.000,00 (Um mil reais).
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal
02.12.10.301.0004.2247.319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
R$500,00 (Quinhentos reais).
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ
02.12.10.301.0004.2248.339030 – Material de Consumo
R$500,00 (Quinhentos reais).
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ
02.12.10.301.0004.2248.339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$500,00 (Quinhentos reais).
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ
02.12.10.301.0004.2248.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$500,00 (Quinhentos reais)
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ
02.12.10.301.0004.2248.339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas
R$500,00 (Quinhentos reais).
02 – Executivo
02.12 – Departamento Municipal de Saúde
02.12.10 - Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ
02.12.10.301.0004.2248.449052 – Equipamento e Material Permanente
R$500,00 (Quinhentos reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 - Executivo
02.15 – Departamento de Esporte e Cultura
02.15.27 – Desporto e Lazer
02.15.27.811 – Desporto de Rendimento
02.15.27.811.0007 – Esporte e Juventude
02.15.27.811.0007.2224 – Manut. Prog. Segundo Navegar Pessoal Rec. Convênio
02.15.27.811.0007.2224.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 19 de FEVEREIRO de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio