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Data: 05/10/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial Suplementar para a Inclusão no orçamento de dotação para majoração da Subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1813 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial Suplementar para a Inclusão no orçamento de dotação para majoração da Subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial Suplementar para a Inclusão no orçamento de dotação para majoração da Subvenção concedida a Polícia Militar, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.06 – Segurança Pública 02.02.06.181 – Policiamento 02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2019 – Manutenção de Convênio a Policia Militar 02.02.60.181.0001.2019.333041 – Contribuições R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. FONTE: Anulação 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Ativ. Setor Saúde e Odontológico 02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Outubro de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 05/10/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1814 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização de abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.1185 – Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva 02.04.02.12.361.0003.1185.449051 – Obras e Instalações R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. FONTE: Anulação 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios dos Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinquenta mil reais); 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Ativ. Setor Saúde e Odontológico 02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$120.000,00 (Cento e vinte reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Outubro de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 06/07/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1809 DE 06 DE JULHO DE 2.016 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para construção de Alambrado no CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.18 – Gestão Ambiental 02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental 02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária integrada 02.08.18.541.0008.1183 – Construção de Alambrado CEAC – Centro de Educação Ambiental de Capitólio. 02.08.18.541.008.1138.449051 – Obras e Instalações R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infraestrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1007 – Extensão de Rede Elétrica 02.09.15.451.0009.1007.449051 – Obras e Instalações R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2126 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2126.339030 – Material de Consumo R$20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Data: 01/07/2016
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1807 DE 01 DE JULHO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para Todos 02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenção Sociais R$30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2237 – Concessão Subvenção a Avamep 02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais R$12.540,33 (Doze mil, Quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2072 – Manut. Ativ. Conselho Tutelar da Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005.2072.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$17.459,67 (Dezessete mil, Quatrocentos e cinquenta e nove reais e Sessenta e sete centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1749
Lei
Data: 23/04/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para termo aditivo ao Centro de Convivência do Turvo, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1749 DE 23 DE ABRIL DE 2.015 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para termo aditivo ao Centro de Convivência do Turvo, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para inclusão de dotação no orçamento vigente para termo aditivo ao Centro de Convivência do Turvo, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social Completar 02.11.08.244.0005.1176 – Construção de Centro de Convivência do Turvo 02.11.08.244.0005.1176.449051 – Obras e Instalações R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.23 – Comércio e Serviços 02.09.23.695 – Turismo 02.09.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha dos Lagos 02.09.23.695.0010.1169 – Construção de Praia Artificial Ponta do Sol e Turvo 02.09.23.695.0010.1169.449051 – Obras e Instalações R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de Abril de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1745
Lei
Data: 26/02/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para reformas de creches recurso de convênio, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1745 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para reformas de creches recurso de convênio, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para reformas de creches recurso de convênio. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos. 02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio 02.04.01.12.365.0003.2261.339030 – Material de Consumo R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio cidadania e Educação para todos. 02.04.01.12.365.0003.2261 – Manutenção e Reforma de Creches Recurso Convênio 02.04.01.12.365.0003.2261.339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$35.000,00 (Trinta e cinco mil) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Fevereiro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1744
Lei
Data: 23/12/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.
Obs: LEI Nº 1744 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Saude Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.302.0004.2180 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio 02.12.10.302.0004.2180.335043 – Subvenções Sociais R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.28 – Encargos Especiais 02.03.28.841 – Refinanciamento da Divida Ativa 02.03.28.841.0000 – Encargos Especiais 02.03.28.841.0000.0001 – Amortizações Parcelamentos e Encargos sobre a Divida 02.03.28.841.0000.0001.329022 – Outros Encargos s/Divida Contrato. R$61.570,00 (Sessenta e um mil, quinhentos e setenta reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde qualidade de vida para todos 02.12.10.301.0004.2165 – Manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2165.337041 – Contribuições R$25.800,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.02.12.361.0003.2053 – Manut. Atividades do Transporte Escolar R$30.000,00 (Trinta mil reais). 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção Atividades do Setor de Administração 02.02.04.122.0001.2004.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$32.630,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e trinta reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de dezembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1735
Lei
Data: 17/09/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração de subvenção concedida ao Destacamento da Polícia Militar, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1735 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração de subvenção concedida ao Destacamento da Polícia Militar, e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção concedida ao Destacamento da Polícia Militar, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.06 – Segurança Pública 02.02.06.181 – Policiamento 02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2019 – Manutenção de Convênio Policia Militar 02.02.06.181.0001.2019.333041 – Contribuições R$3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE - ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2016 – Concessão Subvenção a Associação de Moradores de Bairro 02.02.04.122.0001.2016.335041 – Contribuições R$3.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de setembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1733
Lei
Data: 03/09/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1733 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para fins de Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Saude Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.302.0004.2180 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio 02.12.10.302.0004.2180.335043 – Subvenções Sociais R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação abaixo especificada: Anulação 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-Estrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1008 – Pavimentação e ou Recapeamento de Vias Públicas 02.09.15.451.0009.1008.449051 – Obras e Instalações R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saude Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2173 – Manut. Ativ. Pessoal Programa Ag. Com. Saúde Rec. próprio 02.12.10.301.0004.2173.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal R$100.000,00 (Cem mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saude Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2173 – Manut. Ativ. Pessoal Programa Ag. Com. Saúde Rec. próprio 02.12.10.301.0004.2173.319013 – Obrigações Patronais R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 03 de Setembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1732
Lei
Data: 03/09/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial para Reforma de Creche Recurso Convênio.
Obs: LEI Nº 1732 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial para Reforma de Creche Recurso Convênio. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) para fins de Abertura de Credito Adicional Especial para Reforma de Creche Recurso Convênio. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.2253 – Reforma e Manutenção de Creche Conv. Convênio 02.04.01.12.365.0003.2253.339030 – Material de Consumo R$46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.2253 – Reforma e Manutenção de Creche Conv. Convênio 02.04.01.12.365.0003.2253.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.2253 – Reforma e Manutenção de Creche Conv. Convênio 02.04.01.12.365.0003.2253.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00 (Dois mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação abaixo especificada: Anulação 02 – Executivo 02.07 - Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planjemaneto e Gestão das Polícitas em Lazer 02.07.27.813.0011.2092 – Manut. Ativ . Complexo Lazer Praia Artificial 02.07.27.813.0011.2092.339030 – Material de Consumo R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saude Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2175 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Ondont. Rec. Saude Bucal 02.12.10.301.0004.2175.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 03 de Setembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1729
Lei
Data: 06/08/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da AMEL – Associação dos Moradores do Bairro Eng. José Mendes Jr., e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1729 DE 06 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da AMEL – Associação dos Moradores do Bairro Eng. José Mendes Jr., e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subvenção à AMEL – Associação dos Moradores do Bairro Eng. José Mendes Jr, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2017 – Manutenção Contribuição AMEL-Assoc. Moradores Bairro Eng. José Mendes Jr. 02.02.04.122.0001.2017.335041 – Contribuições R$15.000,00 (Quinze mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.23 – Comércio e Serviços 02.02.23.691 – Promoção Comercial 02.02.23.691.0001 – Apoio Administrativo 02.02.23.691.0001.2028 – Subvenção a Associação Comercial Industrial e Agropecuária Capitólio 02.02.23.691.0001.2028.335041 – Contribuições R$15.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Agosto de 2014. GERALDO MAGELA DA MATA Prefeito Municipal
Nº 1728
Lei
Data: 23/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e sua inserção no orçamento para aditivo na execução das obras de engenharia para construção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – Vila Santa Clara Turvo.
Obs: LEI Nº 1728 DE 23 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e sua inserção no orçamento para aditivo na execução das obras de engenharia para construção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – Vila Santa Clara Turvo. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para aditivo na execução das obras de engenharia para construção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – Vila Santa Clara Turvo. 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.244.0005.1174 – Construção Centro Convivência Turvo Rec. próprio 02.11.08.244.0005.1174.449051 – Obras e Instalações R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de anulação: 02 – Executivo 02.02 – Departamento Financeiro 02.02.04 – Administração 02.02.04.123 – Administração Financeira 02.02.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira 02.02.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.02.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de julho de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1726
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1726 DE 08 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de subvenção à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenções Sociais R$40.000,00 (Quarenta mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios de Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de julho de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1725
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para rateio do consórcio CISSUL.
Obs: LEI Nº 1725 DE 08 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para rateio do consórcio CISSUL. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$19.000,00 (Dezenove mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para rateio do consórcio CISSUL. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2252 – Manutenção Contrato Rateio Consórcio CISSUL 02.12.10.301.0004.2252.337170 – Rateio pela participação em consórcio público. R$19.000,00 (Dezenove mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a seguinte anulação: 02 – Executivo 02.02 – Departamento Financeiro 02.02.04 – Administração 02.02.04.123 – Administração Financeira 02.02.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira 02.02.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.02.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$19.000,00 (Dezenove mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Julho de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1724
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1724 DE 08 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.11.20 - Agricultura 02.11.20.605 - Abastecimento 02.11.20.605.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.11.20.605.0008.2103 – Manutenção de Convênio com a EMATER. 02.11.20.605.0008.2103.333041 – Contribuições R$20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento Financeiro 02.02.04 – Administração 02.02.04.123 – Administração Financeira 02.02.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira 02.02.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.02.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de julho de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1723
Lei
Data: 27/06/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais.
Obs: LEI Nº 1723 DE 27 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo para o Departamento de Educação através de recurso de convênio. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003. 1173 – Aquisição de Veículo Recurso Convênio 02.04.02.12.361.0003.1173.449052 – Equipamento e Material Permanente R$100.000,00 (Cem mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de junho de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1719
Lei
Data: 08/05/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1719 DE 08 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2015 – Subvenção ao Sindicato de Servidores Públicos Municipais. 02.02.04.122.0001.2015.335041 – Contribuições R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2005 – Manut. Ativ. Recepção, Homenagem, Hospedagem e Festividades 02.02.04.122.0001.2005.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2032 – Manut. Atividades da Divisão de Contabilidade 02.03.04.123.0002.2032.339030 – Material de Consumo R$1.000,00 (Um mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Maio de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1717
Lei
Data: 25/04/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1717 DE 25 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com recursos do FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.243.0005.2140 - Concessão Subvenção APAE recurso FIA 02.11.08.243.0005.2140.335043 – Subvenções Sociais R$2.200,00 Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2016 – Concessão Subvenção a Assoc. de Moradores de Bairro 02.02.04.122.0001.2016.335041 – Contribuições R$2.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 25 de abril de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1715
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional suplementar para aumento de subvenção do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio”.
Obs: LEI Nº 1715 DE 26 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional suplementar para aumento de subvenção do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, Lei nº 1.696/2013, para aumento da subvenção concedida ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio. DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.244.0005.2143 – Concessão de Subvenção ao Lar Sociedade S. V. Paulo 02.11.08.244.0005.2143.335043 – Subvenções Sociais R$2.000,00 (Dois mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação parcial no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2012 – Manut. Conv. Associação Des. Capitólio 02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições R$2.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Março de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1714
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial para pagamento de servidores municipais do Departamento Municipal de Saúde com recursos do NASF.
Obs: LEI Nº 1714 DE 26 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial para pagamento de servidores municipais do Departamento Municipal de Saúde com recursos do NASF. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais) para pagamento de servidores municipais do Departamento Municipal de Saúde com recursos do NASF. 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$500,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319013 – Obrigações Patronais R$15.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$1.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$500,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339014 – Diárias – Pessoal Civil R$100,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$100,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$100,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.449052 – Equipamento e Material Permanente R$5.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º serão utilizadas as seguintes fontes de anulação: 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2162 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Odontologico Rec. PABFIX 02.12.10.301.0004.2162.319004 – Contratação por Tempo Determinado. R$57.300,00 (Cinquenta e sete mil, trezentos reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2162 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Odontologico Rec. PABFIX 02.12.10.301.0004.2162.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. R$20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Março de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1708
Lei
Data: 19/02/2014
Situação: Em vigor
"Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação a servidores com recursos do PMAQ, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1708 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. "Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação a servidores com recursos do PMAQ, e dá outras providências". O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2014 para pagamento de gratificação a servidores com recursos do PMAQ, nas seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal 02.12.10.301.0004.2247.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal 02.12.10.301.0004.2247.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$3.000,00 (Três mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal 02.12.10.301.0004.2247.319013 – Obrigações Patronais R$1.000,00 (Um mil reais). 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2247 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ Pessoal 02.12.10.301.0004.2247.319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$500,00 (Quinhentos reais). 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ 02.12.10.301.0004.2248.339030 – Material de Consumo R$500,00 (Quinhentos reais). 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ 02.12.10.301.0004.2248.339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$500,00 (Quinhentos reais). 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ 02.12.10.301.0004.2248.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$500,00 (Quinhentos reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ 02.12.10.301.0004.2248.339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$500,00 (Quinhentos reais). 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2248 – Manutenção Ativ. Saúde Odont. Rec. PMAQ 02.12.10.301.0004.2248.449052 – Equipamento e Material Permanente R$500,00 (Quinhentos reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 - Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporto e Lazer 02.15.27.811 – Desporto de Rendimento 02.15.27.811.0007 – Esporte e Juventude 02.15.27.811.0007.2224 – Manut. Prog. Segundo Navegar Pessoal Rec. Convênio 02.15.27.811.0007.2224.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de FEVEREIRO de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
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