LEI Nº 1636 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências ”.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para fins de dar cumprimento ao convênio de cooperação mútua celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, criado pela Resolução Administrativa n. 026/2010 do TRT, na seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
02.02. Departamento de Administração
02.02.11. Trabalho
02.02.11.332. Relações de Trabalho
02.02.11.332.0001. Apoio Administrativo
02.02.11.332.0001.2.207. Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho
02.02.11.332.0001.2.207.339041. Contribuições ............................ è R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art.
43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
02.07. Dep. De cultura, turismo, esporte e lazer
02.07.13. Cultura
02.07.13.392. Difusão cultural
02.07.13.392.0006. Difusão cultural
02.07.13.392.0006.1130. Reconst. Praça igreja matriz – recurso próprio
02.07.13.392.0006.1130.449051. Obras e Instalações ......................................... è R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. Fica referendado, em todos seus termos, o “Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi”, datado de 01/dezembro/2010 (SUP-TRT 3ª Região n. 28.934/10 em 17/12/2010), para que produza regulares e legais efeitos.
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Setembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 05 de Setembro de 2012.Capitólio, 05 de Setembro de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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