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LEI Nº 1636, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1636 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências ”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para fins de dar cumprimento ao convênio de cooperação mútua celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, criado pela Resolução Administrativa n. 026/2010 do TRT, na seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.02. Departamento de Administração 02.02.11. Trabalho 02.02.11.332. Relações de Trabalho 02.02.11.332.0001. Apoio Administrativo 02.02.11.332.0001.2.207. Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho 02.02.11.332.0001.2.207.339041. Contribuições ............................  R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.07. Dep. De cultura, turismo, esporte e lazer 02.07.13. Cultura 02.07.13.392. Difusão cultural 02.07.13.392.0006. Difusão cultural 02.07.13.392.0006.1130. Reconst. Praça igreja matriz – recurso próprio 02.07.13.392.0006.1130.449051. Obras e Instalações .........................................  R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Fica referendado, em todos seus termos, o “Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi”, datado de 01/dezembro/2010 (SUP-TRT 3ª Região n. 28.934/10 em 17/12/2010), para que produza regulares e legais efeitos. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 05 de Setembro de 2012.Capitólio, 05 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI Nº 1636 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências ”.

 

                                    A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para fins de dar cumprimento ao convênio de cooperação mútua celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, criado pela Resolução Administrativa n. 026/2010 do TRT, na seguinte dotação orçamentária:

 

02. Executivo

02.02. Departamento de Administração

02.02.11. Trabalho

02.02.11.332. Relações de Trabalho

02.02.11.332.0001. Apoio Administrativo

02.02.11.332.0001.2.207. Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho

02.02.11.332.0001.2.207.339041. Contribuições  ............................ è R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

 

                            Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art.

 

 

 

 

 

 

43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária:

 

02. Executivo

02.07. Dep. De cultura, turismo, esporte e lazer

02.07.13. Cultura

02.07.13.392. Difusão cultural

02.07.13.392.0006. Difusão cultural

02.07.13.392.0006.1130. Reconst. Praça igreja matriz – recurso próprio

02.07.13.392.0006.1130.449051. Obras e Instalações ......................................... è R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

 

                            Art. 3º. Fica referendado, em todos seus termos, o Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi”, datado de 01/dezembro/2010 (SUP-TRT 3ª Região n. 28.934/10 em 17/12/2010), para que produza regulares e legais efeitos.

 

                                    Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

                                   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 05 de Setembro de 2012.

 

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 05 de Setembro de 2012.Capitólio, 05 de Setembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

  Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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