Lei.1633 de 28 de maio de 2012
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00, para fins de execução de obras de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade
02.12.10.301.0004.1153 – Reforma PSF, Postos e Unidades Básicas de Saúde – Rec.Conv
02.12.10.301.0004.1153.449051 – Obras e Instalações.
R$80.000,00 (Oitenta mil reais).
Parágrafo único: As unidades a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: Posto de Saúde Municipal (localizado na rua São Sebastião esquina com Mon. Mário da Silveira), PSF/UBS Terezinha Rattis, PSF/UBS José Pereira de Melo (comunidade Socorro) e Posto de Saúde de Macaúbas.
Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de
arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos oriundos do Ministério da Saúde (Programa de requalificação das Unidades Básicas de Saúde).
Art. 3º. O recurso destinado a acobertar a dotação ora criada, tendo como fonte de receita, recurso advindo do Ministério da Saúde, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele Programa de requalificação das UBS, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 28 de maio de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2012.Capitólio, 28 de Maio de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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