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LEI Nº 1633, 28 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: Lei.1633 de 28 de maio de 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00, para fins de execução de obras de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1153 – Reforma PSF, Postos e Unidades Básicas de Saúde – Rec.Conv 02.12.10.301.0004.1153.449051 – Obras e Instalações. R$80.000,00 (Oitenta mil reais). Parágrafo único: As unidades a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: Posto de Saúde Municipal (localizado na rua São Sebastião esquina com Mon. Mário da Silveira), PSF/UBS Terezinha Rattis, PSF/UBS José Pereira de Melo (comunidade Socorro) e Posto de Saúde de Macaúbas. Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos oriundos do Ministério da Saúde (Programa de requalificação das Unidades Básicas de Saúde). Art. 3º. O recurso destinado a acobertar a dotação ora criada, tendo como fonte de receita, recurso advindo do Ministério da Saúde, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele Programa de requalificação das UBS, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2012.Capitólio, 28 de Maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

 Lei.1633 de 28 de maio de 2012

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                            Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00, para fins de execução de obras de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio,  nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade

02.12.10.301.0004.1153 – Reforma PSF, Postos e Unidades Básicas de Saúde – Rec.Conv

02.12.10.301.0004.1153.449051 – Obras e Instalações.

R$80.000,00 (Oitenta mil reais).

                           

                            Parágrafo único: As unidades a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: Posto de Saúde Municipal (localizado na rua São Sebastião esquina com Mon. Mário da Silveira), PSF/UBS Terezinha Rattis, PSF/UBS José Pereira de Melo (comunidade Socorro) e Posto de Saúde de Macaúbas.

     

                            Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de

 

 

 

 

 

 

arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos oriundos do Ministério da Saúde (Programa de requalificação das Unidades Básicas de Saúde).

 

                            Art. 3º. O recurso destinado a acobertar a dotação ora criada, tendo como fonte de receita, recurso advindo do Ministério da Saúde, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele Programa de requalificação das UBS, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64.

 

                            Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

                            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 28 de maio de 2012.

 

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2012.Capitólio, 28 de Maio de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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