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LEI Nº 1699, 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI Nº1699 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 4º da lei municipal nº 1644/2012 e dá outras providências.

 

                                  O Povo do Município de Capitólio,  Estado de Minas Gerais,  por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. O artigo art.4º da lei nº 1644/2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º – Fica o Poder  executivo autorizado a:

I – abrir creditos suplementares, respeitadas as demais prescrições e nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor de 35,00% (trinta e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei.

II – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados preceitos legais aplicáveis à matéria.

III – Utilizar reservas de contingência destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei  de Diretrizes Orçamentárias de 2011.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                              

Capitólio  , 31 de Dezembro de 2013.

 

 

 

                                   JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro  de 2013.

Capitólio, 31 de Dezembro   de  2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

                                               

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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