LEI Nº1699 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 4º da lei municipal nº 1644/2012 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo art.4º da lei nº 1644/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica o Poder executivo autorizado a:
I – abrir creditos suplementares, respeitadas as demais prescrições e nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor de 35,00% (trinta e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – Utilizar reservas de contingência destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio , 31 de Dezembro de 2013.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
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