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LEI Nº 1627, 27 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI n. 1627 de 27 de março de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado à construção de parte do muro divisório do imóvel público, onde instalado o Ginásio Poliesportivo, no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.1150 – Construção de Muro no Imóvel do Poliesportivo. 02.09.04.122.0001.1150.449051 – Obras e Instalações ............................... R$5.000,00 Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2133 – Manutenção de Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2133.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .... R$5.000,00 Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de março de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI n. 1627 de 27 de março de 2012

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei.

        

                            Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado à construção de parte do muro divisório do imóvel público, onde instalado o Ginásio Poliesportivo, no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas.

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.04 – Administração

02.09.04.122 – Administração Geral

02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.09.04.122.0001.1150 – Construção de Muro no Imóvel do Poliesportivo.

02.09.04.122.0001.1150.449051 – Obras e Instalações ............................... R$5.000,00

 

                            Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.04 – Administração

02.09.04.122 – Administração Geral

02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.09.04.122.0001.2133 – Manutenção de Prédio Públicos

02.09.04.122.0001.2133.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica  .... R$5.000,00

                  

                            Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

 

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 27 de março de 2012.

 

 

 

                            Jose Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012.

Capitólio, 27 de Março de 2012.

 

      José Gonçalves Machado

  Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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