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LEI Nº 1640, 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: Lei nº 1640 de 28 de novembro de 2012. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins execução de projeto de pavimentação e/ou recapeamento de vias públicas do Município dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado a execução de melhorias de vias públicas do Município de Capitólio, conforme dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15.Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana. 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1158 – Pavimentação e ou Recapeamento Vias Públicas – Rec. Convênio 02.09.15.451.0009.1158.449051 – Obras e Instalações. R$160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais). Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art. 3º. O recurso mencionado no art. 1º, tendo como fonte de receita, o convênio n. 105/2012, celebrado com a SETOP, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de novembro de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2012.Capitólio, 28 de Novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

Lei nº 1640 de 28 de novembro de 2012.

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins execução de projeto de pavimentação e/ou recapeamento de vias públicas do Município dá outras providências”.

 

 

                            O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:

        

                            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado a execução de melhorias de vias públicas do Município de Capitólio, conforme dotações orçamentárias abaixo identificadas:

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15.Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana.

02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1158 – Pavimentação e ou Recapeamento Vias Públicas – Rec. Convênio

02.09.15.451.0009.1158.449051 – Obras e Instalações.

R$160.000,00  (Cento e Sessenta mil reais).

 

                            Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                            Art. 3º. O recurso mencionado no art. 1º, tendo como fonte de receita, o convênio n. 105/2012, celebrado com a SETOP, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64.

 

                            Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei

 

                            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Jose Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2012.Capitólio, 28 de Novembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

   Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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