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LEI Nº 1630, 10 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI n.1630 de 10 de abril de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de obras de recapeamento asfáltico na estrada que dá acesso à fábrica de lanchas no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1149 – Recapeamento Asfaltico Estrada Acesso Fab. Lanchas - Convênio 02.09.15.451.0009.1149.449051 – Obras e Instalações ..................... R$200.000,00 Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 02.07.13 – Cultura 02.07.13.392 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006.1124 – Construção de Centro Cultural – Rec. Próprio 02.07.13.392.0006.1124.449051 – Obras e Instalações ................... R$200.000,00 Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de abril de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 10 de Abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI n.1630 de 10 de abril de 2012

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        

                            Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de obras de recapeamento asfáltico na estrada que dá acesso à fábrica de lanchas no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas.

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana

02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.451.0009.1149 – Recapeamento Asfaltico Estrada Acesso Fab. Lanchas - Convênio

02.09.15.451.0009.1149.449051 – Obras e Instalações ..................... R$200.000,00

 

                            Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – Executivo

02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

02.07.13 – Cultura

02.07.13.392 – Difusão Cultural

 

 

 

02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural

02.07.13.392.0006.1124 – Construção de Centro Cultural – Rec. Próprio

02.07.13.392.0006.1124.449051 – Obras e Instalações  ................... R$200.000,00

                  

                            Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 10 de abril de 2012.

 

 

 

                            Jose Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012.

Capitólio, 10 de Abril de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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