LEI Nº 1651 DE 06 DE MARÇO DE 2.013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) para fins de compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância.
02 – Executivo
02.04 – Departamento Municipal de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.01.12.365.0003.1134 – Construção do Pró-Infância Recurso Convênio
02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
R$95.000,00
02 – Executivo
02.04 – Departamento Municipal de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção do Pró-Infância Recurso Próprio
02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
R$2.000,00
Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção básica
02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade
02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio
449051 – Obras e instalações................................................................ R$ 97.000,00
Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 06 de Março de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
|
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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