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LEI Nº 1651, 06 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1651 DE 06 DE MARÇO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) para fins de compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância. 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.01.12.365.0003.1134 – Construção do Pró-Infância Recurso Convênio 02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$95.000,00 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção do Pró-Infância Recurso Próprio 02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$2.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade 02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio 449051 – Obras e instalações R$ 97.000,00 Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Março de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1651 DE 06 DE MARÇO DE 2.013

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) para fins de compra de equipamento e material permanente para o Pró-infância.

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento Municipal de Educação

02.04.01 – Educação Infantil

02.04.01.12 – Educação

 02.04.01.12.365 – Educação Infantil

02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

 02.04.01.12.365.0003.1134 – Construção do Pró-Infância Recurso Convênio

02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente

R$95.000,00

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento Municipal de Educação

02.04.01 – Educação Infantil

02.04.01.12 – Educação

 02.04.01.12.365 – Educação Infantil

02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção do Pró-Infância Recurso Próprio

02.04.01.12.365.0003.1134.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente

R$2.000,00

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada:

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção básica

 

 

 

02.12.10.301.0004 – Promoção do acesso à saúde de qualidade

02.12.10.301.0004.1145 – Construção de Centro de Fisioterapia Recurso Próprio

449051 – Obras e instalações................................................................ R$ 97.000,00

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 06 de Março de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 06 de Março  de 2013.

Capitolio, 06  deMarçoi  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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