Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
60 atos encontrados
Nº 1744
Lei
Data: 23/12/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”.
Obs: LEI Nº 1744 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Saude Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.302.0004.2180 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio 02.12.10.302.0004.2180.335043 – Subvenções Sociais R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.28 – Encargos Especiais 02.03.28.841 – Refinanciamento da Divida Ativa 02.03.28.841.0000 – Encargos Especiais 02.03.28.841.0000.0001 – Amortizações Parcelamentos e Encargos sobre a Divida 02.03.28.841.0000.0001.329022 – Outros Encargos s/Divida Contrato. R$61.570,00 (Sessenta e um mil, quinhentos e setenta reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde qualidade de vida para todos 02.12.10.301.0004.2165 – Manutenção de Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2165.337041 – Contribuições R$25.800,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.02.12.361.0003.2053 – Manut. Atividades do Transporte Escolar R$30.000,00 (Trinta mil reais). 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção Atividades do Setor de Administração 02.02.04.122.0001.2004.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$32.630,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e trinta reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de dezembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1742
Lei
Data: 03/12/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições e dá outras providências.”
Obs: LEI Nº 1742 DE 03 DEZEMBRO DE 2014 “Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições e dá outras providências.” O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: DOTAÇÃO ATIVIDADES VALOR 0212.10.301.0004.2166 Adesão ao Fundo Estadual de Saúde 22.000,00 0211.08.243.0005.2140 Concessão a APAE Recurso FIA 6.000,00 020404.12.367.0003.2070 Concessão de Subvenção a APAE 70.000,00 0202.04.122.0001.2016 Concessão de Subvençaõ a Assoc. de Morad. Bairro 12.000,00 020404.12.364.0003.2066 Concessão de Subvenção a Associação Estudantil 100.000,00 0206.08.243.0005.2237 Concessão de Subvenção a AVAMEP 22.000,00 0215.13.392.0006.2212 Concessão de Subvenção a CAPITART 23.000,00 0215.13.392.0006.2213 Concessão de Subvenção ao CODEC 10.000,00 0211.08.241.0005.2139 Concessão de Subvenção ao Grupo Feliz Idade 15.000,00 0211.08.243.0005.2143 Concessão Subvenção ao Lar Soc. São Vicente Paula 60.000,00 0212.10.302.0004.2180 Concessão Subvenção Social Santa C. C. Capitólio 2.040.000,00 0202.04.122.0001.2011 Constrib. Assoc. Municipios AMEG, ALAGO e AMM 90.000,00 0207.23.695.0010.2086 Contr. Social para Circuito Nascentes da Gerais 10.000,00 0212.10.301.0004.2165 Manut. Conv. Consorcio Intermunicipal de Saúde 50.000,00 0202.04.122.0001.2017 Manut. Contribuição a AMEL 40.000,00 0202.06.181.0001.2022 Manut. Conv. Firmado Policia Militar Civil. 10.000,00 0202.06.181.0001.2021 Manut. Conv. Firmado Policia Militar Florestal 6.000,00 0202.06.181.0001.2020 Manut. Conv. Firmado Policia Militar Rodoviária 6.000,00 0208.20.605.0008.2101 Manut. Conv. Sindicato Produtores Rurais Capitólio 50.000,00 0202.04.122.0001.2018 Manut. Subvenção Grupo Escoteiros Cam. Perfeição 6.000,00 0202.06.181.0001.2019 Manutenção Convênio Policia Militar 20.000,00 0208.20.606.0008.2103 Manutenção de Convênio com a EMATER 100.000,00 0206.08.243.0005.2074 Subvenção ao Lar São Francisco de Assis 18.000,00 0202.04.122.0001.2015 Subvenção ao Sindicato Serv. Públicos Municipais 10.000,00 0208.20.605.0008.2102 Subvenção aos Cons. Comunitário Rurais de Capitólio 12.000,00 02.12.10.301.0004.2252 Manutenção Contrato Rateio Consórcio Cissul 29.605,00 2.837.605,00 Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenção social, auxílio e contribuição visará prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, Educacional, Cultural, Desportiva, a promoção social e econômica, segurança pública, fiscalização ambiental, e ao poder Judiciário Federal e Desenvolvimento Agropecuário. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4º - A Concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições: I – Atender direto ao público, de forma gratuita; II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos emitida no exercício de 2012 por autoridade local, exceto para as instituições já criadas até a data da promulgação desta Lei, as quais ficarão isentas cumprimento da exigência contida neste inciso; IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – Ser declarada por Lei como entidade de utilidade pública municipal; VI – Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos; VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – Celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor da subvenção ou contribuição, sempre que possível será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, parestatais afins, ou não exclusivamente. Art. 7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa com fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções econômicas, cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º A destinação de recursos a título de contribuições a qualquer entidade para despesa corrente e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º da Lei nº 4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante a previsão na Lei Orçamentária. Art. 9º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da Legislação vigente. Art. 10 – Fica o Executivo Municipal autorizada a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, assistência judiciária, auxílio de medicamentos e auxílios de alimentação a indigentes, carentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 11 – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas objetivos constantes no plano de aplicação. Parágrafo Único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será o constante do respectivo convênio. Art. 12 – Esta lei entre em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2015. Capitólio, 03 de Dezembro de 2.014 JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1737
Lei
Data: 22/10/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1737 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fins de Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Saude Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.302.0004.2180 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio 02.12.10.302.0004.2180.335043 – Subvenções Sociais R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação abaixo especificada: Anulação 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educaçao 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitolio Cidadania e Educação para Todos 02.04.02.12.361.0003.2053 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar 02.04.02.12.361.0003.2053.339030 – Material de Consumo R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviario 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2126 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.009.2126.339030 – Material de Consumo R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Atividades Setor Saúde Odontológico 02.12.10.301.0004.2159.339030 – Material de Consumo R$15.000,00 (Quinze mil reais) 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção das Atividades Setor Administração 02.02.04.122.0001.2004.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.362 – Ensino Médio 02.04.04.12.362.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.04.12.362.0003.2065 – Manut. Ativ. Do Transporte Escolar 02.04.04.12.362.0003.2065.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.782 – Transporte Rodoviário 02.06.08.782.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.782.0005.2085 – Manutenção do Transporte Público Municipal 02.06.08.782.0005.2085.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2105 – Manut. Ativ. Divisão de Administração 02.09.04.122.0001.2105.339030 - Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.452 – Serviços Urbanos 02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.452.0009.2116 – Manutenção da Atividades da Divisão Vias Urbanas 02.09.15.452.0009.2116.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2168 – Manut. Ativ. Programa Saúde da Família 02.12.10.301.0004.2168.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009.2120 – Manutenção das Atividades do Aterro Controlado 02.09.15.512.0009.2120.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de outubro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1735
Lei
Data: 17/09/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração de subvenção concedida ao Destacamento da Polícia Militar, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1735 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para majoração de subvenção concedida ao Destacamento da Polícia Militar, e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção concedida ao Destacamento da Polícia Militar, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.06 – Segurança Pública 02.02.06.181 – Policiamento 02.02.06.181.0001 – Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2019 – Manutenção de Convênio Policia Militar 02.02.06.181.0001.2019.333041 – Contribuições R$3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE - ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2016 – Concessão Subvenção a Associação de Moradores de Bairro 02.02.04.122.0001.2016.335041 – Contribuições R$3.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de setembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1733
Lei
Data: 03/09/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1733 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para fins de Abertura de Crédito Adicional Suplementar para aumento de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saude 02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.12.10.302.0004 – Saude Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.302.0004.2180 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio 02.12.10.302.0004.2180.335043 – Subvenções Sociais R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação abaixo especificada: Anulação 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-Estrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1008 – Pavimentação e ou Recapeamento de Vias Públicas 02.09.15.451.0009.1008.449051 – Obras e Instalações R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saude Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2173 – Manut. Ativ. Pessoal Programa Ag. Com. Saúde Rec. próprio 02.12.10.301.0004.2173.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal R$100.000,00 (Cem mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saude Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2173 – Manut. Ativ. Pessoal Programa Ag. Com. Saúde Rec. próprio 02.12.10.301.0004.2173.319013 – Obrigações Patronais R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 03 de Setembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1732
Lei
Data: 03/09/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial para Reforma de Creche Recurso Convênio.
Obs: LEI Nº 1732 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial para Reforma de Creche Recurso Convênio. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) para fins de Abertura de Credito Adicional Especial para Reforma de Creche Recurso Convênio. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.2253 – Reforma e Manutenção de Creche Conv. Convênio 02.04.01.12.365.0003.2253.339030 – Material de Consumo R$46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.2253 – Reforma e Manutenção de Creche Conv. Convênio 02.04.01.12.365.0003.2253.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00 (Dois mil reais) 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 – Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.2253 – Reforma e Manutenção de Creche Conv. Convênio 02.04.01.12.365.0003.2253.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00 (Dois mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação abaixo especificada: Anulação 02 – Executivo 02.07 - Departamento de Turismo e Lazer 02.07.27 – Desporto e Lazer 02.07.27.813 – Lazer 02.07.27.813.0011 – Planjemaneto e Gestão das Polícitas em Lazer 02.07.27.813.0011.2092 – Manut. Ativ . Complexo Lazer Praia Artificial 02.07.27.813.0011.2092.339030 – Material de Consumo R$10.000,00 (Dez mil reais) 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saude Qualidade de Vidas para Todos 02.12.10.301.0004.2175 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Ondont. Rec. Saude Bucal 02.12.10.301.0004.2175.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 03 de Setembro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1730
Lei
Data: 20/08/2014
Situação: Em vigor
Altera o inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal numero 1.716 de 26 de Março de 2014, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1730 DE 20 DE AGOSTO DE 2014 Altera o inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal numero 1.716 de 26 de Março de 2014, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O inciso IV do Artigo 2º da Lei Municipal número 1716 de 26 de Março de 2014, passa a ter a seguinte redação: “IV – pela obra de execução de pavimentação asfáltica das Ruas: Canoas, dos Iates, dos Piratas, das Escunas, Travessa das Gales, das Fragatas, das Balsas, dos Saveiros e dos Arpões, todas situadas no Bairro Engenheiro José Mendes Junior, em nosso Município, obra avaliada em R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), e obra de drenagem pluvial das seguintes vias públicas: Rua José Firmino dos Santos, Bairro Bela Vista, Rua João Batista de Faria, Bairro Nossa Senhora Aparecida e Ruas: Intendente Firmino Pereira de Souza, Antônio Cândido de Oliveira e José da Mata Leonel, Bairro Nossa Senhora de Fátima, obra avaliada em R$89.619,06 (Oitenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e seis centavos), conforme planilhas, memoriais descritivos e projetos que compõem a presente Lei.” Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Capitólio, 20 de agosto de 2014. GERALDO MAGELA DA MATA Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1729
Lei
Data: 06/08/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da AMEL – Associação dos Moradores do Bairro Eng. José Mendes Jr., e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1729 DE 06 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da AMEL – Associação dos Moradores do Bairro Eng. José Mendes Jr., e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subvenção à AMEL – Associação dos Moradores do Bairro Eng. José Mendes Jr, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2017 – Manutenção Contribuição AMEL-Assoc. Moradores Bairro Eng. José Mendes Jr. 02.02.04.122.0001.2017.335041 – Contribuições R$15.000,00 (Quinze mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.23 – Comércio e Serviços 02.02.23.691 – Promoção Comercial 02.02.23.691.0001 – Apoio Administrativo 02.02.23.691.0001.2028 – Subvenção a Associação Comercial Industrial e Agropecuária Capitólio 02.02.23.691.0001.2028.335041 – Contribuições R$15.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Agosto de 2014. GERALDO MAGELA DA MATA Prefeito Municipal
Nº 1728
Lei
Data: 23/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e sua inserção no orçamento para aditivo na execução das obras de engenharia para construção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – Vila Santa Clara Turvo.
Obs: LEI Nº 1728 DE 23 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e sua inserção no orçamento para aditivo na execução das obras de engenharia para construção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – Vila Santa Clara Turvo. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para aditivo na execução das obras de engenharia para construção do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – Vila Santa Clara Turvo. 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.244.0005.1174 – Construção Centro Convivência Turvo Rec. próprio 02.11.08.244.0005.1174.449051 – Obras e Instalações R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de anulação: 02 – Executivo 02.02 – Departamento Financeiro 02.02.04 – Administração 02.02.04.123 – Administração Financeira 02.02.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira 02.02.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.02.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de julho de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1727
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Altera a redação do parágrafo 1º do Artigo 1º e do inciso IV do Artigo 2º da Lei Municipal número 1.676 de 07 de Agosto de 2013 e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1727 DE 08 DE JULHO DE 2014. Altera a redação do parágrafo 1º do Artigo 1º e do inciso IV do Artigo 2º da Lei Municipal número 1.676 de 07 de Agosto de 2013 e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal número 1.676 de 07 de Agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: § 1º - O Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande – CICANASTRA é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, e constitui seu Objeto: I - a atenção à sanidade dos produtos de origem agropecuária, a proteção da saúde dos animais e sanidade dos vegetais, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; possibilitando a sua regularização sanitária, ambiental, fiscal e tributária; através da assessoria e prestação de serviços próprios e/ou contratados/conveniados e do fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados e destes para com o Consórcio; II - o saneamento básico – nos termos de contrato – na contratação e execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados e destes para com o Consórcio, inclusive a operação dos serviços de água, esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto e de resíduos sólidos, assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica; III - o meio ambiente visto como um ativo para o desenvolvimento local através da promoção de ações de conservação e preservação ambiental, de projetos de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos Municípios consorciados; IV - a segurança alimentar e nutricional como realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis; V - o apoio à educação, cultura, esporte e lazer como instrumentos de transformação social, de mudança da realidade local, do exercício da cidadania e da democracia participativa, pactuadas no plano nacional de educação e plano de metas e compromissos “Todos pela Educação”, em regime de colaboração com os Municípios, Estado e União com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica e ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações da cidade e do campo; VI - os direitos humanos e a assistência social, através da provisão das ações socioassistenciais intermunicipais, em conformidade com o preconizado no programa nacional de direitos humanos, na Lei Orgânica da Assistência Social, e na política nacional de assistência social, a partir das indicações e deliberações dos conselhos municipais; VII - a infraestrutura, o desenvolvimento econômico urbano e rural e o turismo não como decorrência da ação verticalizada do poder público, mas sim da criação de condições para que os agentes locais se mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnóstico de suas potencialidades e fragilidades, e dos meios para perseguir um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário, próprio para cada um dos municípios e integrado no âmbito do consórcio, das diretrizes da economia solidária e das políticas nacionais; VIII - a integração ao sistema de segurança pública brasileiro, por meio de propostas municipais e intermunicipais que articulem políticas de segurança, políticas sociais e ações comunitárias, de forma a prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos cidadãos; IX - O controle de zoonoses por meio de proposta municipais e intermunicipais que articulem políticas, considerando os procedimentos técnicos pertinentes, exigindo a eliminação dos focos, reservatórios ou animais, que identificados como fontes de infecção contribuam para a proliferação e dispersão de agentes etiológicos e vetores; X – Assumir todo ativo de iluminação pública, relativo a operação e manutenção. Art. 2º - O inciso IV, do Artigo 2º da L ei Municipal número 1.676 de 07 de Agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: IV - promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, saneamento básico, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, apoio à educação, cultura, esporte e lazer como instrumentos de transformação social, direitos humanos e a assistência social, infraestrutura, o desenvolvimento econômico urbano e rural e o turismo, integração ao sistema de segurança pública brasileiro, controle de zoonoses por meio de proposta municipais e intermunicipais, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 08 de julho de 2014. José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1726
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1726 DE 08 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de subvenção à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenções Sociais R$40.000,00 (Quarenta mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios de Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de julho de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1725
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para rateio do consórcio CISSUL.
Obs: LEI Nº 1725 DE 08 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para rateio do consórcio CISSUL. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$19.000,00 (Dezenove mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para rateio do consórcio CISSUL. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2252 – Manutenção Contrato Rateio Consórcio CISSUL 02.12.10.301.0004.2252.337170 – Rateio pela participação em consórcio público. R$19.000,00 (Dezenove mil reais). Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a seguinte anulação: 02 – Executivo 02.02 – Departamento Financeiro 02.02.04 – Administração 02.02.04.123 – Administração Financeira 02.02.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira 02.02.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.02.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$19.000,00 (Dezenove mil reais). Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Julho de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1724
Lei
Data: 08/07/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1724 DE 08 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente para fins de subvenção para EMATER-MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 02.11.20 - Agricultura 02.11.20.605 - Abastecimento 02.11.20.605.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.11.20.605.0008.2103 – Manutenção de Convênio com a EMATER. 02.11.20.605.0008.2103.333041 – Contribuições R$20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento Financeiro 02.02.04 – Administração 02.02.04.123 – Administração Financeira 02.02.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública Financeira 02.02.04.123.0002.2030 – Manut. Ativ. Divisão de Arrecadação e Tesouraria 02.02.04.123.0002.2030.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de julho de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1723
Lei
Data: 27/06/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais.
Obs: LEI Nº 1723 DE 27 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo para o Departamento de Educação através de recurso de convênio. 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003. 1173 – Aquisição de Veículo Recurso Convênio 02.04.02.12.361.0003.1173.449052 – Equipamento e Material Permanente R$100.000,00 (Cem mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de junho de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1720
Lei
Baixar
Anexos
Data: 04/06/2014
Situação: Em vigor
Dá nova redação ao inciso I, do Art. 2o, e ao ANEXO I, ambos da Lei Nº 1.688, de 13 de novembro de 2013, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1720 DE 04 DE JUNHO DE 2014. Dá nova redação ao inciso I, do Art. 2o, e ao ANEXO I, ambos da Lei Nº 1.688, de 13 de novembro de 2013, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do artigo 2o, da Lei 1.688, de 13 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “I – Área Institucional “D” Quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, com área de 1.347,08m2 (um mil e trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oito centímetros), avaliada em R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação e Mapa do ANEXO I que integra esta Lei; Art. 2º - Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei 1.688, de 13 de novembro de 2013, na forma de que onde se lê: “Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL”, passa-se a ler “Área Institucional “D” Quadra 02 do Loteamento BDF e ECL”. Parágrafo único – No mapa constante no ANEXO I, da Lei 1.688, de 13 de novembro de 2013, o “Lote 08 da quadra 02”, passa a ser nominado de “Área Institucional “D” Quadra 02”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 04 de Junho de 2014. José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1719
Lei
Data: 08/05/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1719 DE 08 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2015 – Subvenção ao Sindicato de Servidores Públicos Municipais. 02.02.04.122.0001.2015.335041 – Contribuições R$6.000,00 (Seis mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração. 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2005 – Manut. Ativ. Recepção, Homenagem, Hospedagem e Festividades 02.02.04.122.0001.2005.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.03 – Departamento Financeiro 02.03.04 – Administração 02.03.04.123 – Administração Financeira 02.03.04.123.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública e Financeira 02.03.04.123.0002.2032 – Manut. Atividades da Divisão de Contabilidade 02.03.04.123.0002.2032.339030 – Material de Consumo R$1.000,00 (Um mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Maio de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1718
Lei
Data: 08/05/2014
Situação: Em vigor
Institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito da Administração pública do Município de Capitólio, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1718 DE 08 DE MAIO DE 2014 Institui o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito da Administração pública do Município de Capitólio, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, nos termos do art. 2º, da Lei Federal número 11.770, de 09 de setembro de 2008, o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito da Administração Pública do Município de Capitólio, com o objetivo de, durante os primeiros 06 (seis) meses de vida, garantir o exclusivo aleitamento materno e à priorização do convívio da mãe e do infante. Art. 2º- Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante as servidoras públicas municipais efetivas ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, integrantes da Administração Pública Municipal. § 1º - A prorrogação será garantida à servidora pública que requerer o benefício até trinta dias antes do término da licença maternidade e terá duração de 60 (sessenta dias). § 2º - A prorrogação a que se refere o § 1º deste artigo iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 392, da CLT, ou do benefício de que trata o art. 71-A, da Lei Federal número 8.213, de 24 de julho de 1991. § 3º - O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput deste artigo será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção: I - 60 (sessenta dias), no caso de criança de até 01 (um) ano de idade; II - 30 (trinta dias), no caso de criança de mais de 01 (um) e menos de 04 (quatro) anos de idade; III - 15 (quinze dias), no caso de criança de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade. § 4º - A prorrogação da licença será custeada com recurso do Tesouro Municipal. Art. 3º - A servidora em gozo de licença maternidade na data de publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após o início da vigência da Lei. Parágrafo único. A servidora pública mencionada no caput deste artigo terá direito ao gozo da licença pelos dias faltantes para completar os sessenta dias correspondentes à prorrogação, nos termos do § 2º, do art. 2º, desta Lei. Art. 4º - No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 08 de Maio de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 3
Lei Complementar
Data: 08/05/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre fixação de piso salarial de empregos públicos e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 08 DE MAIO DE 2.014 Dispõe sobre fixação de piso salarial de empregos públicos e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 2º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente de Combate ás Endemias em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 3º - Fixa o piso salarial do emprego público de Atendente de Consultório Dentário em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 4º - Fixa o piso salarial do emprego público de Guarda Noturno em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 5º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar de Mecânico em R$860,61 (oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) mensais. Art. 6º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar Administrativo em R$900,00 (novecentos reais) mensais. Art. 7º – Fica estabelecido como requisito para ocupar o emprego público de Auxiliar Administrativo, que o candidato tenha concluído o ensino médio, em instituição de ensino regular, devendo apresentar comprovante de conclusão. Art. 8º – Fica estabelecida a carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para o emprego público de Auxiliar de Creche. Art. 9º – Esta Lei Complementar Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 08 de MAIO de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1717
Lei
Data: 25/04/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”.
Obs: LEI Nº 1717 DE 25 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para suplementação de subvenção da APAE, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para fins de subvenção à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com recursos do FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO. 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.243.0005.2140 - Concessão Subvenção APAE recurso FIA 02.11.08.243.0005.2140.335043 – Subvenções Sociais R$2.200,00 Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2016 – Concessão Subvenção a Assoc. de Moradores de Bairro 02.02.04.122.0001.2016.335041 – Contribuições R$2.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 25 de abril de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1716
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1716 DE 26 DE MARÇO DE 2014. Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a permuta das áreas de propriedade do município de Capitólio - MG, identificada como Áreas; "A", "B" e "C" da quadra 03 do Loteamento BDF Empreendimentos e Participações Limitada e ECL Empreendimentos Ltda., aprovado pelo DECRETO N. 238 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013, com fundamento no interesse público, por obra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 2º A substituição, de que trata o caput do artigo anterior, autoriza imediatamente a seguinte permuta: I – Área "A" da quadra 03 do Loteamento BDF e ECL, com área de 988,48m2 (novecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta oito centímetros quadrados), avaliada em R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que integram esta Lei; II - Área "B" da quadra 03 do Loteamento BDF e ECL, com área de 1.095,30m2 (um mil, noventa e cinco metros quadrados e trinta centímetros quadrados), avaliada em R$275.000,00 ( duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que integram esta Lei; III - Área "C" da quadra 03 do Loteamento BDF e ECL, com área de 765,10 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados), avaliada em R$ 265.000,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que integram esta Lei; IV – pela obra de execução de pavimentação asfáltica das Ruas: Canoas, dos Iates, dos Piratas, das Escunas, Travessa das Gales, Ruas, das Fragatas, das Balsas, dos Saveiros, e dos Arpões, todas situadas no Bairro Engenheiro Jose Mendes Junior, em nosso Município, obra avaliada em R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais ), e obra de drenagem pluvial da orla da represa que banha a sede de Capitólio, obra avaliada em R$87.140,72 (oitenta e sete mil e cento e quarenta reais e setenta e dois centavos), conforme planilhas, memoriais e projeto componente do ANEXO II que compõe esta Lei. Parágrafo 1º. A autorização de permuta é feita em obediência aos critérios de avaliação de que trata os parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 2º. Não haverá torna de valores monetários da obra pelo valor dos Lotes por parte do Município de Capitólio, exceto o fornecimento de 10 (dez) caminhões truck de cascalho, 05 (cinco) caminhões truck de areia e 05 (cinco) caminhões truck de brita, no valor de mercado de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ficando o Município isento de pagamento por quaisquer outros valores além dos especificados nesta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 26 de MARÇO de 2.014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1715
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional suplementar para aumento de subvenção do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio”.
Obs: LEI Nº 1715 DE 26 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional suplementar para aumento de subvenção do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, Lei nº 1.696/2013, para aumento da subvenção concedida ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio. DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.244.0005.2143 – Concessão de Subvenção ao Lar Sociedade S. V. Paulo 02.11.08.244.0005.2143.335043 – Subvenções Sociais R$2.000,00 (Dois mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação parcial no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2012 – Manut. Conv. Associação Des. Capitólio 02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições R$2.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Março de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1714
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial para pagamento de servidores municipais do Departamento Municipal de Saúde com recursos do NASF.
Obs: LEI Nº 1714 DE 26 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial para pagamento de servidores municipais do Departamento Municipal de Saúde com recursos do NASF. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais) para pagamento de servidores municipais do Departamento Municipal de Saúde com recursos do NASF. 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$50.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$500,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319013 – Obrigações Patronais R$15.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$1.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2249 – Manutenção Atividades Pessoal Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2249.319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$500,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339014 – Diárias – Pessoal Civil R$100,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$100,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$100,00 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2250 – Manutenção Atividades Recurso NASF 02.12.10.301.0004.2250.449052 – Equipamento e Material Permanente R$5.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º serão utilizadas as seguintes fontes de anulação: 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2162 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Odontologico Rec. PABFIX 02.12.10.301.0004.2162.319004 – Contratação por Tempo Determinado. R$57.300,00 (Cinquenta e sete mil, trezentos reais) 02 – Executivo 02.12 – Departamento Municipal de Saúde 02.12.10 - Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.301.0004.2162 – Manut. Ativ. Pessoal Setor Odontologico Rec. PABFIX 02.12.10.301.0004.2162.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. R$20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Março de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1713
Lei
Data: 26/03/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial para custear convênio com a ALAGO, referente ao 1o Circuito da Tilápia no Lago de Furnas.
Obs: LEI Nº 1713 DE 26 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial para custear convênio com a ALAGO, referente ao 1o Circuito da Tilápia no Lago de Furnas. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais) para custear convênio com a ALAGO, referente ao 1o Circuito da Tilápia no Lago de Furnas. 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2251 – Manutenção Atividades Convênio com Alago 02.02.04.122.0001.2251.337041 – Contribuições R$10.000,00 Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de anulação: 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 - Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2012 – Manutenção Convênio Associação Des. Capitólio 02.02.04.122.0001.2012.335041 – Contribuições R$10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de Março de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Nº 1711
Lei
Data: 19/02/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Saúde - MG.
Obs: LEI Nº 1711 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e inserção no orçamento de Crédito Adicional Especial, como o objetivo de compra de veículo com recurso da Secretaria de Estado de Saúde - MG. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo para o Departamento Municipal de Saúde através de recurso de convênio. 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.31.0004.1172 – Aquisição de Veículo Recurso Convênio SES – Secr. Estado Saúde 02.12.10.31.0004.1172.449052 – Equipamento e Material Permanente R$100.000,00 (Cem mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de fevereiro de 2014 José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia