LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o artigo 5º, da Lei Complementar nº 02 de 31 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - O artigo 5º, da Lei Complementar nº 02 de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:
“Art. 5º - As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme tabela abaixo:
Consumo Kw/h Mensal Alíquota
Valor do Kw/h = R$ até 50
de 51 até 100
de 101 até 200
de 201 até 300
de 301 até 400
de 400 até 500
de 501 até 800
acima de 801 Isento
2,00%
4,00%
8,00%
12,00%
14,00%
16,00%
18,00%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 30 de dezembro de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio