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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.


Altera o anexo II da Lei Complementar numero 16 de 26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - O anexo II da Lei Complementar número 16 de 26 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: 

ANEXO II
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ITENS    ESPECIFICAÇÃO    NÚMERO DE UFICA AO ANO    NÚMERO DE UFICA AO MÊS OU FRAÇÃO
1    Indústria e Instituições Financeiras
    1.1    Até 70 M²    6,00    2,00
    1.2    De 70 M² a 150 M²    8,00    4,00
    1.3    De 150 a 250 M²    14,00    7,00
    1.4    De 250 a 350 M²    16,00    8,00
    1.5    Acima de 350 M²    19,00    10,00
2    Demais atividades 
     2.1    Até 70 M²    5,00    2,00
    2.2    De 70 M² a 150 M²    7,00    4,00
    2.3    De 150 a 250 M²    11,00    6,00
    2.4    De 250 a 350     14,00    7,00
    2.5    Acima de 350 M²    16,00    10,00
O valor da taxa de fiscalização de funcionamento (renovação) será devida em 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. No ato da inscrição, a Taxa de Localização será devida proporcionalmente aos meses ou fração restantes do exercício em que for concedida.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Capitólio, 30 de dezembro de 2014.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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