LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o anexo II da Lei Complementar numero 16 de 26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - O anexo II da Lei Complementar número 16 de 26 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ITENS ESPECIFICAÇÃO NÚMERO DE UFICA AO ANO NÚMERO DE UFICA AO MÊS OU FRAÇÃO
1 Indústria e Instituições Financeiras
1.1 Até 70 M² 6,00 2,00
1.2 De 70 M² a 150 M² 8,00 4,00
1.3 De 150 a 250 M² 14,00 7,00
1.4 De 250 a 350 M² 16,00 8,00
1.5 Acima de 350 M² 19,00 10,00
2 Demais atividades
2.1 Até 70 M² 5,00 2,00
2.2 De 70 M² a 150 M² 7,00 4,00
2.3 De 150 a 250 M² 11,00 6,00
2.4 De 250 a 350 14,00 7,00
2.5 Acima de 350 M² 16,00 10,00
O valor da taxa de fiscalização de funcionamento (renovação) será devida em 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. No ato da inscrição, a Taxa de Localização será devida proporcionalmente aos meses ou fração restantes do exercício em que for concedida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Capitólio, 30 de dezembro de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio