EI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 08 DE MAIO DE 2.014
Dispõe sobre fixação de piso salarial de empregos públicos e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente de Combate ás Endemias em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 3º - Fixa o piso salarial do emprego público de Atendente de Consultório Dentário em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 4º - Fixa o piso salarial do emprego público de Guarda Noturno em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 5º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar de Mecânico em R$860,61 (oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 6º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar Administrativo em R$900,00 (novecentos reais) mensais.
Art. 7º – Fica estabelecido como requisito para ocupar o emprego público de Auxiliar Administrativo, que o candidato tenha concluído o ensino médio, em instituição de ensino regular, devendo apresentar comprovante de conclusão.
Art. 8º – Fica estabelecida a carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para o emprego público de Auxiliar de Creche.
Art. 9º – Esta Lei Complementar Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 08 de MAIO de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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