Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 08 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 08 DE MAIO DE 2.014 Dispõe sobre fixação de piso salarial de empregos públicos e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 2º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente de Combate ás Endemias em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 3º - Fixa o piso salarial do emprego público de Atendente de Consultório Dentário em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 4º - Fixa o piso salarial do emprego público de Guarda Noturno em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 5º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar de Mecânico em R$860,61 (oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) mensais. Art. 6º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar Administrativo em R$900,00 (novecentos reais) mensais. Art. 7º – Fica estabelecido como requisito para ocupar o emprego público de Auxiliar Administrativo, que o candidato tenha concluído o ensino médio, em instituição de ensino regular, devendo apresentar comprovante de conclusão. Art. 8º – Fica estabelecida a carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para o emprego público de Auxiliar de Creche. Art. 9º – Esta Lei Complementar Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 08 de MAIO de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

EI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 08 DE MAIO DE 2.014

Dispõe sobre fixação de piso salarial de empregos públicos e dá outras providências.


    O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - Fixa o piso salarial do emprego público de Agente de Combate ás Endemias em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 3º - Fixa o piso salarial do emprego público de Atendente de Consultório Dentário em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 4º - Fixa o piso salarial do emprego público de Guarda Noturno em R$812,67 (oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 5º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar de Mecânico em R$860,61 (oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 6º - Fixa o piso salarial do emprego público de Auxiliar Administrativo em R$900,00 (novecentos reais) mensais.
Art. 7º – Fica estabelecido como requisito para ocupar o emprego público de Auxiliar Administrativo, que o candidato tenha concluído o ensino médio, em instituição de ensino regular, devendo apresentar comprovante de conclusão.
Art. 8º – Fica estabelecida a carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para o emprego público de Auxiliar de Creche.
Art. 9º – Esta Lei Complementar Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 08 de MAIO de 2014.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1954, 24 DE OUTUBRO DE 2018 Inclui o artigo 2-A na Lei nº 1944 de 26 de setembro de 2018 e da outras providências. 24/10/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 17 DE OUTUBRO DE 2018 CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE FISCAL NÁUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/10/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 08 DE OUTUBRO DE 2018 ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/10/2018
DECRETO Nº 376, 05 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTABELECIDA NO ARTIGO 81 DA LEI COMPLEMENTAR nº 02 DE 25 DE ABRIL DE 2014, DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO DECRETO n°109 DE 02 DE JUNHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/10/2018
DECRETO Nº 370, 02 DE OUTUBRO DE 2018 Nomeia a Srª. JULIA CARVALHO MACHADO PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS, e dá outras providências. 02/10/2018
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 08 DE MAIO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 08 DE MAIO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia