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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 04 DE JUNHO DE 2014
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 04 DE JUNHO  DE 2014


Altera o artigo 44 da lei complementar 02/2014, e dá outras providências.

       O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o - O Artigo 44 da lei complementar número 02/2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 44 - Fixa o salário do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Compras em R$2.200,00 (dois mil duzentos reais) mensais.”

Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Capitólio, 04 de Junho  de 2014.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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