LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 04 DE JUNHO DE 2014
Altera o artigo 44 da lei complementar 02/2014, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - O Artigo 44 da lei complementar número 02/2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 44 - Fixa o salário do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Compras em R$2.200,00 (dois mil duzentos reais) mensais.”
Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Capitólio, 04 de Junho de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio