Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor
Obs:

LEI COMPLEMENTAR Nº 11  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014


Altera o inciso III do Artigo 1º, inciso III do artigo 5º e inciso II do artigo 6, todos da Lei Complementar numero 07 de 24 de julho de 1999 e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar número 07 de 24 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
[...]
III – Técnico em Edificações;
[...]

Art. 2º - O inciso III do artigo 5º da Lei Complementar número 07 de 24 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
[...]
III – Técnico em Edificações:
a)    Fiscalizar execuções de obras, notificar o proprietário do descumprimento da legislação e comunicar chefe imediato dos atos;
b)    Desenvolver projetos em Autocad ou programa de computador similar utilizado para elaboração de plantas;
c)    Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos;
d)    Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil;
e)    Desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica;
f)    Planejar a execução e elaborar orçamento de obras;
g)    Presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações;
h)    Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações;
i)    Orientar na assistência técnica para compra, utilização de produtos e equipamentos especializados;
j)    Auxiliar o Setor de engenharia da Prefeitura Municipal, procedendo à abertura e o fechamento do Departamento de Obras;
k)    Executar os trabalhos de organização burocrática do serviço de engenharia, em especial protocolando os pedidos de alvarás e licenças, encaminhando aos setores competentes e providenciando a resposta no tempo legal aos requerentes;


l)    Organizar os arquivos do Departamento de Obras, especialmente as plantas, memoriais descritivos e outros de uso e manuseio específico da engenharia;
m)    Participar e executar os trabalhos de formalização da contratação de obras em conjunto com a Comissão de licitação, executar serviços de campo, tais como medições, conferências, entrega de notificações, embargos e outros atos de poder de polícia atinente ao Departamento de Obras;
n)    Providenciar para que se cumpram de forma eficiente e com rapidez necessária as ordens superiores, especialmente no que se refere à elaboração de laudos de avaliação de bens públicas para as diversas finalidades;
o)    Controlar os bens de uso do Departamento de obras na esfera burocrática, sobretudo máquinas, telefones e demais utensílios;
p)    Executar outras tarefas correlatas inerentes a função.
[...]

Art. 3º - O inciso III do artigo 6º da Lei Complementar número 07 de 24 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
[...]
III – Técnico em Edificações;
Possuir curso Técnico em Edificações e registro no respectivo conselho.
[...]

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                            Capitólio, 23 de dezembro de 2014.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO

           

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia