LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 08 JULHO DE 2.014
Dispõe sobre a criação de empregos públicos e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “TÉCNICO EM ENFERMAGEM”.
Art. 2º - O emprego público de Técnico em Enfermagem tem seu orçamento vinculado ao Departamento de Saúde.
Parágrafo 1º - O emprego público de Técnico em Enfermagem é de carreira e de provimento efetivo através de concurso público.
Parágrafo 2º - O salário base para o emprego público de Técnico em Enfermagem é de R$ 940,00 (Novecentos e quarenta reais) mensais.
Parágrafo 3º - O emprego público de Técnico em Enfermagem contém 01 (uma) vaga, e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º – As atribuições do titular do emprego público de Técnico em Enfermagem e as condições para ingresso são as constantes no anexo I.
Art. 4º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL”.
Art. 5º - O emprego público de Técnico em Higiene Dental tem seu orçamento vinculado ao Departamento de Saúde.
Parágrafo 1º - O emprego público de Técnico em Higiene Dental é de carreira e de provimento efetivo através de concurso público.
Parágrafo 2º - O salário base para o emprego público de Técnico em Higiene Dental é de R$ 940,00 (Novecentos e quarenta reais) mensais.
Parágrafo 3º - O emprego público de Técnico em Higiene Dental contém 01 (uma) vaga, e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º – As atribuições do titular do emprego público de Técnico em Higiene Dental e as condições para ingresso são as constantes no anexo II.
Art. 7º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “TÉCNICO ELETRICISTA”.
Art. 8º - O emprego público de Técnico Eletricista tem seu orçamento vinculado ao Departamento de Obras.
Parágrafo 1º - O emprego público de Técnico Eletricista é de carreira e de provimento efetivo através de concurso público.
Parágrafo 2º - O salário base para o emprego público de Técnico Eletricista é de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) mensais.
Parágrafo 3º - O emprego público de Técnico Eletricista contém 01 (uma) vaga, e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º – As atribuições do titular do emprego público de Técnico Eletricista e as condições para ingresso são as constantes no anexo III.
Art. 10 - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “MAESTRO”.
Art. 11 - O emprego público de Maestro tem seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público de Maestro é de carreira e de provimento efetivo através de concurso público.
Parágrafo 2º - O salário base para o emprego público de Maestro é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) mensais.
Parágrafo 3º - O emprego público de Maestro contém 01 (uma) vaga, e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 12 – As atribuições do titular do emprego público de Maestro e as condições para ingresso são as constantes no anexo IV.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 08 de Julho de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio