LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014
Altera os requisitos mínimos para o emprego público de Professor, estabelecidos no anexo XII da Lei complementar 01 de 05 de abril de 1995 e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Requisitos mínimos para o emprego público de Professor a partir da sanção desta Lei, estabelecidos no anexo XII da Lei complementar 01 de 05 de abril de 1995 passam a ter a seguinte redação:
I - Habilitação Específica para o Magistério em nível Superior com Licenciatura em área afins; ou
II - Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
III - Curso Normal Superior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de dezembro de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Ato | Ementa | Data |
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