LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.013
“Altera o artigo 66, da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio, e dá outras providências”.
O Povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 66, da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66 – As construções nos terrenos lindeiros ao Lago de Furnas terão como área de APP a distancia entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum .
§1º - Nas demais áreas do município será aplicado o disposto no Código de Obras Municipal e na legislação municipal que regula as edificações e o uso do solo urbano.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 | Suprime alínea “a”, do parágrafo 3º, do artigo 58 da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio, e cria a ZONA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL DE INTERESSE PAISAGÍSTICO, incluindo o art. 58-A, seus parágrafos e incisos, na mesma Lei Complementar e dá outras providências | 13/11/2013 |