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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Novo Plano Diretor
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.013

 

 

 

“Altera o artigo 66, da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio, e dá outras providências”.

 

 

 

 

                         O Povo do Munícipio de Capitólio,  Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 66, da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 66 – As construções nos terrenos lindeiros ao Lago de Furnas terão como área de APP a distancia entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum  .

 

§1º - Nas demais áreas do município será  aplicado o disposto no Código de Obras Municipal e na legislação municipal que regula as edificações e o uso do solo urbano.

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 04 de Dezembro  de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO,  para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 04 de Dezembro de 2013.

Capitólio, 04 de Dezembro  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Suprime alínea “a”, do parágrafo 3º, do artigo 58 da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio, e cria a ZONA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL DE INTERESSE PAISAGÍSTICO, incluindo o art. 58-A, seus parágrafos e incisos, na mesma Lei Complementar e dá outras providências 13/11/2013
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