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LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - O caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:
“Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do município de Capitólio, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta lei, afim de determinar valores venais dos imóveis.”
Art. 2º - Aplica-se aos imóveis nas  localidade constantes do novo anexo que passa incorporar o artigo 1º da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2019, o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares nº 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com seus efeitos sobre as obrigações principais que impliquem em instituição ou majoração de tributos, ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Capitólio, 30 de dezembro de 2014.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

Anexo VIII da Lei complementar nº 15/2009

FAIXAS DE VALORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM 
QUADRAS    Fx Valor a ser utilizada
1    64 
2    62 
3 (Área Institucional)    64 
4    64 
5    64 
6    65 
7    65 
8    64 
9    65 
10 (Área Institucional)    65 
11    65 
12    65 
13    65 
14    65 
15 (Área Institucional)    65 
16    65 
17    65 
18 (Área Institucional)    65 
19 (Área Institucional)    65 
20    65 
21    65 
22    65 
23    65 
24 (Área Institucional)    65 
25    65 
26 (Área Institucional)    65 
27    66 
28    66 
29    66 
Área Verde 01    62 
Área Verde 02    64 
Área Verde 03    62 


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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