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27 atos encontrados
Nº 1640
Lei
Data: 28/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins execução de projeto de pavimentação e/ou recapeamento de vias públicas do Município dá outras providências
Obs: Lei nº 1640 de 28 de novembro de 2012. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins execução de projeto de pavimentação e/ou recapeamento de vias públicas do Município dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado a execução de melhorias de vias públicas do Município de Capitólio, conforme dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15.Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana. 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1158 – Pavimentação e ou Recapeamento Vias Públicas – Rec. Convênio 02.09.15.451.0009.1158.449051 – Obras e Instalações. R$160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais). Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art. 3º. O recurso mencionado no art. 1º, tendo como fonte de receita, o convênio n. 105/2012, celebrado com a SETOP, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de novembro de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2012.Capitólio, 28 de Novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 7
Lei Complementar
Data: 19/12/2012
Situação: Em vigor
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, EM ESPECIAL, A LEI COMPLEMENTAR 015/2009, ACRESCENTA ÁREAS À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Obs: Lei Complementar nº 07 de19 de Dezembro de 2012 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, EM ESPECIAL, A LEI COMPLEMENTAR 015/2009, ACRESCENTA ÁREAS À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º. Fica acrescido o Anexo VII ao artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009 de 22/12/2009, cujo caput passa a vigorar com a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais: “Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e das demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do Município de Capitólio, conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei, a fim de se determinar os valores venais dos imóveis.” Art. 2º - Aplicam-se aos imóveis nas localidades constantes do novo anexo que passam a incorporar o artigo 1º da Lei Complementar n. 15/2009, o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares n. 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, com seus efeitos sobre as obrigações principais que impliquem em instituição ou majoração de tributos, ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a publicação da presente lei. Capitólio, 19 de dezembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 19/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre denominação de prédios e logradouros públicos do Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Obs: Lei nº 1642 de 19 de Dezembro de 2012 Dispõe sobre denominação de prédios e logradouros públicos do Município de Capitólio/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRO-INFÂNCIA “AUGUSTA ALVES LEONEL – IRMÃ IRENE”, a unidade de educação pública, localizada na rua C, nº 135 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Capitólio/MG. Art. 2º. O Centro de Especialidades Médicas, situado na rua São Sebastião, 121, Centro, nesta cidade de Capitólio/MG, passará a ter o nome de CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS “GERALDO FERREIRA COSTA”. Art. 3º. A estrada municipal de acesso Capitólio/Bairro Engenheiro José Mendes Júnior (Escarpas do Lago), com seguimento a partir do trevo de acesso à Araúna/Guapé até a Rua das Âncoras, no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, denominar-se-á “AVENIDA JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS – ZICO FRAZÃO”. Parágrafo único: o trecho da via pública localizado na saída da cidade de Capitólio, seguimento da Rua Dr. Avelino de Queiroz até o trevo mencionado no caput, continua com a denominação de RUA ARCEMINO RODRIGUES DA CUNHA. Art. 4º. As ruas adiante declinadas, situadas no loteamento “Residencial Nova Capitólio”, receberão as seguintes denominações: Nome atual Nova denominação Rua 10 RUA SINVAL ALVES DE MELO Rua 11 RUA ANTÔNIO HILÁRIO CHAVES Rua 12 RUA OLIVEIRO GOULART DOS SANTOS Rua 13 RUA DELMIRO FABRI Rua 14 RUA JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA – JOANICO FRAZÃO Rua 15 RUA JOSÉ HORTÊNCIO RAMOS Rua 16 RUA EDUARDO BATISTA DE SOUZA – DITINHO Art. 5º. A Rua C, do Loteamento “Bela Vista”, que é prolongamento da Rua José Pedro Rattis, adotará também a nomenclatura de Rua José Pedro Rattis. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Capitólio, 19 de dezembro de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012.Capitólio, 19 de Dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 19/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre revisão anual da Lei n. 1.531/2009, a qual “instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013”, de modo a compatibilizá-la com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária anual, e dá outras providências.
Obs: Lei nº 1641 de 19 de Dezembro de 2012 Dispõe sobre revisão anual da Lei n. 1.531/2009, a qual “instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013”, de modo a compatibilizá-la com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária anual, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, aprovado pela Lei n. 1.531/2009 e com alterações introduzidas pela Lei n. 1.571/2010 e 1.622/2011, em conformidade com o disposto nesta Lei, fazendo-se incluir no mesmo, as metas e prioridades da Administração Municipal, bem como, a relação de ações por programa. Artigo 2º. O Plano Plurianual será integrado pelo anexo I, constante desta Lei, em substituição, no que se refere ao assunto nele tratado, àquele da Lei n. 1.531/2009, modificada pelas Leis n. 1.571/2010 e 1.622/2011. Anexo I – Relação de ações por programa. Artigo 3º. Fica modificada a Lei n. 1.632/2012, que definiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2013, fazendo-se nela integrar o anexo II, em substituição, no que se refere ao assunto nele tratado, na referida Lei: Anexo II - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 - Consolidado do Município: Demonstrativo das metas e prioridades da Administração Municipal; Artigo 4º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei n. 1.531/2009, com as modificações introduzidas pelas Leis n. 1.571/2010 e 1.622/2011 e da Lei n. 1.632/2012. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012. Capitólio, 19 de Dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 1639
Lei
Data: 13/12/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1639 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências”. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso de suas atribuições legais resolve propor a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fins de manutenção do atendimento da farmácia básica, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2069 – Adesão ao Fundo Estadual de Saúde 02.12.10.301.0004.2069.333041 – contribuições ........ R$3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para fins de manutenção do convênio consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.2068 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde 02.12.10.301.0004.2068.337041 – Contribuições .....R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. Constituem fontes de recursos para as aberturas adicionais previstas nos artigos anteriores, no valor de R$13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária; 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção de Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004. 1145 – Construção Centro Fisioterapia Recurso Próprio 02.12.10.301.0004.1145.449051 – Obras e Instalações R$13.000,00 (Treze mil reais) Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 13 de novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 13 de Novembro de 2012.Capitólio, 13 de Novembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 23/10/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a subvenção para a Santa Casa de Caridade de Capitólio e dá outras providências.
Obs: Lei n. 1638 de 23 de Outubro de 2012 Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a subvenção para a Santa Casa de Caridade de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da subvenção a ser concedida a SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO, no exercício de 2012, de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil de reais), conforme previsto na Lei n. 1.621/2011, para R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais mil reais). Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.12.10.302.0004.2070.335043 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.01 - Educação Infantil 02.04.01.12 – Educação 02.04.01.12.365 – Educação Infantil 02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.04.01.12.365.0003.1135 – Construção Pró-Infância Rec. Próprio 02.04.12.12.365.0003.1135.449051 – Obras e Instalações ..R$300.000,00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de outubro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 23 de Outubro de 2012.Capitólio, 23 de Outubro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 27/09/2012
Situação: Em vigor
Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato Eletivo 2013/2016 e dá outras providências”.
Obs: Lei nº 1637 de 27 de setembro de 2012 “Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato Eletivo 2013/2016 e dá outras providências”. Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais). Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro. Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Setembro de 2012.Capitólio, 27 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 6
Lei Complementar
Data: 25/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bem dominical localizado no Bairro Bela Vista no Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: Lei Complementar n.06 de 25 de setembro de 2012 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bem dominical localizado no Bairro Bela Vista no Município de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG autorizado a proceder à alienação, através de concorrência pública, do seguinte bem imóvel dominical de propriedade do Município de Capitólio: UM LOTE DE TERRENO, de n. 02 da quadra 10, com área de 356,25m2, tendo 13,00m de frente, 12,00m de fundos, 28,00m pelo lado direito e 29,00m pelo lado esquerdo, situado na cidade de Capitólio, na rua A, Bairro Bela Vista, confrontando pela frente coma referida rua, pelos fundos com os lotes n. 07 e 08, pelo lado direito com o lote n. 01, e pelo lado esquerdo com o lote n. 03.. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula 11.231, f. 36, livro 2-BU. Avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único: O procedimento de alienação do bem público a que se refere este artigo deverá observar fielmente o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 101 da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Art. 2º. A receita de capital proveniente da alienação de bem mencionado no art. 1º será utilizada em contra partida na execução do convênio n. 478/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Governo de Minas gerais, que tem por objeto a construção de fundações, pilares e vigas, drenagem e cobertura em estrutura metálica da “Quadra de Esportes Bela Vista”, totalizando 708,40m2 de construção. Art. 3º. O valor dos bem que será alienado foi encontrado através de avaliação efetivada por Comissão Especial do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da alienação deverão ser suportadas pelo respectivo adquirente. Art. 5º. A presente Lei Complementar será regulamentada no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio, 25 de setembro de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 25 de Setembro de 2012. Capitólio, 25 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 5
Lei Complementar
Data: 14/09/2012
Situação: Em vigor
Altera dispositivos do Plano Diretor de Capitólio e dá outras providências.
Obs: Lei Complementar n.05 de 14 de Setembro de 2012 Altera dispositivos do Plano Diretor de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidos os §§s 6o, 7o e 8o ao artigo 94 da Lei Complementar No. 07/2012, com a seguinte redação: “Art. 94. (....) § 6o - O disposto no § 3o deste artigo não se aplica a imóveis já edificados anteriormente a data de aprovação da lei que incluiu este parágrafo, desde que constem no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal. Para estes imóveis, quando solicitado, se atendidas às demais normas vigentes, poderão ter liberados respectivos alvarás de regularização de obra e de localização e funcionamento, conforme o caso. § 7o - O disposto no § anterior e no § 3o deste artigo, também se aplica aos demais lotes situados em áreas consolidadas antes da vigência desta lei, desde que haja imóveis confrontantes com alinhamento da edificação de forma diversa do disposto na citada norma e ainda, que estejam situados no trecho constante no Anexo aprovado juntamente com a lei que acrescenta este parágrafo, que passa a fazer parte integrante do Plano Diretor de Capitólio, como "Anexo ao § 7o do art. 94". § 8o - Fica mantido o recuo mínimo de 3,00m a partir da divisa original, estabelecido pela Lei no. 1023/94, para construções que vierem a ser edificadas, no trecho da Rua Dr. Avelino de Queiroz que liga a sede do Município à Rodovia MG-050.". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 14 de setembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 14 de Setembro de 2012. Capitólio, 14 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 4
Lei Complementar
Data: 11/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências.
Obs: Lei Complementar nº 04 de 11 de Setembro de 2012. Dispõe o sobre regularização de área verde em loteamento que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio-MG, autorizado a proceder a regularização da área verde situada no prolongamento da rua dos Saveiros, próximo aos números 235 e 255, no bairro Engenheiro José Mendes Junior, Escarpas do Lago, na cidade de Capitólio-MG, adotando, para isto as seguintes providências: I– Proceder a relocação da rua dos Saveiros, naquelas imediações, de modo a preservar suas características originais, sobretudo, dimensões e largura; II - Proceder a relocação da área verde, em relação ao projeto original do loteamento, de modo a preservar a localização atual desta área, podendo estender suas dimensões em área remanescente da rua dos Saveiros, inclusive adentrando em imóveis particulares, em sistema de permuta amigável, respeitado a equivalência de preço e o interesse público, mantendo, em qualquer hipótese as dimensões da área verde constantes do projeto original. Art. 2º. A relocação da rua dos Saveiros e da área verde referida no artigo primeiro desta Lei, ocorrerá nos moldes do projeto de engenharia que constitui o anexo III desta Lei. Parágrafo Único: O projeto de engenharia que instruirá as relocações de áreas autorizadas por esta Lei deverá apresentar em forma de plantas e memoriais, a situação geográfica e topográfica das áreas na forma constante do projeto de loteamento aprovado e registrado no Cartório de registro de imóveis; a planta e memorial descritivo das áreas já na forma pretendida com as relocações; e planta e memorial indicando as edificações pré-existentes à aprovação do loteamento, indicando, inclusive a situação atual destas edificações e se estas se situam naquelas áreas verdes indicadas na planta do loteamento original, aprovado e registrado no CRI. Art. 3º. Para consecução da regularização das relocações da rua dos Saveiros e da área verde descrita na planta do loteamento originário, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta ou desapropriação de imóveis lindeiros, mediante processo administrativo próprio, preservando o interesse público, valores de equivalência e dimensões das áreas constantes dos projetos originais. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 11 de setembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO Prefeito Municipal
Nº 1636
Lei
Data: 05/09/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1636 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências ”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para fins de dar cumprimento ao convênio de cooperação mútua celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, criado pela Resolução Administrativa n. 026/2010 do TRT, na seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.02. Departamento de Administração 02.02.11. Trabalho 02.02.11.332. Relações de Trabalho 02.02.11.332.0001. Apoio Administrativo 02.02.11.332.0001.2.207. Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho 02.02.11.332.0001.2.207.339041. Contribuições ............................  R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.07. Dep. De cultura, turismo, esporte e lazer 02.07.13. Cultura 02.07.13.392. Difusão cultural 02.07.13.392.0006. Difusão cultural 02.07.13.392.0006.1130. Reconst. Praça igreja matriz – recurso próprio 02.07.13.392.0006.1130.449051. Obras e Instalações .........................................  R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Fica referendado, em todos seus termos, o “Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi”, datado de 01/dezembro/2010 (SUP-TRT 3ª Região n. 28.934/10 em 17/12/2010), para que produza regulares e legais efeitos. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 05 de Setembro de 2012.Capitólio, 05 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 28/05/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”.
Obs: Lei.1633 de 28 de maio de 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de execução de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00, para fins de execução de obras de reformas em Postos de Saúde e PSFs/Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitólio, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Promoção do Acesso a Saúde de Qualidade 02.12.10.301.0004.1153 – Reforma PSF, Postos e Unidades Básicas de Saúde – Rec.Conv 02.12.10.301.0004.1153.449051 – Obras e Instalações. R$80.000,00 (Oitenta mil reais). Parágrafo único: As unidades a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: Posto de Saúde Municipal (localizado na rua São Sebastião esquina com Mon. Mário da Silveira), PSF/UBS Terezinha Rattis, PSF/UBS José Pereira de Melo (comunidade Socorro) e Posto de Saúde de Macaúbas. Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos oriundos do Ministério da Saúde (Programa de requalificação das Unidades Básicas de Saúde). Art. 3º. O recurso destinado a acobertar a dotação ora criada, tendo como fonte de receita, recurso advindo do Ministério da Saúde, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele Programa de requalificação das UBS, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 28 de maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2012.Capitólio, 28 de Maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 11/05/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”.
Obs: LEI n.1631 de 11de maio de 2012 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de perfuração de Poço Artesiano na Comunidade de Ponta do Sol e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 52.500,00, para fins de execução de projeto de “perfuração de poço artesiano” na comunidade de Ponta do Sol, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: Recurso de Convênio: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras. 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009. 1151 – Construção de Poço Artesiano Comunidade de Ponta do Sol – Rec. Conv. 02.09.15.512.0009.1151.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais) Recurso próprio: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras. 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09..15.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.512.0009. 1152 – Construção de Poço Artesiano Povoado de Ponta do Sol – Rec. Prop. 02.09.15.512.0009.1152.449051 – Obras e Instalações R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, em relação ao valor de R$50.00,00, será utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2012, proveniente de recursos de convênio; e, o valor de R$2.500,00, relativo à contrapartida, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, proverá da anulação parcial e somente no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 02.07.13 – Cultura 02.07.13.392 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006.1130 – Reconstrução da Praça da Igreja Matriz – Rec. Próprio 02.07.13.392.0006.1130.449051 – Obras e Instalações. R$52.500,00 (Cinqüenta e dois mil, quinhentos reais) Art. 3º. O recurso de R$50.000,00, tendo como fonte de receita, convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana, será utilizado de forma vinculada ao objeto daquele instrumento de convênio, atendendo ao preceito do §3º do art. 43 da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 11 de maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 11 de Maio de 2012. Capitólio, 11 de Maio de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 10/05/2012
Situação: Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI n.1630 de 10 de abril de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de obras de recapeamento asfáltico na estrada que dá acesso à fábrica de lanchas no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1149 – Recapeamento Asfaltico Estrada Acesso Fab. Lanchas - Convênio 02.09.15.451.0009.1149.449051 – Obras e Instalações ..................... R$200.000,00 Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.07 – Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 02.07.13 – Cultura 02.07.13.392 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006 – Difusão Cultural 02.07.13.392.0006.1124 – Construção de Centro Cultural – Rec. Próprio 02.07.13.392.0006.1124.449051 – Obras e Instalações ................... R$200.000,00 Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de abril de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 10 de Abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 10/04/2012
Situação: Em vigor
Autoriza o Município de Capitólio/MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas – CISGEM, e dá outras providências.  
Obs: LEI N. 1629 DE 10 DE ABRIL DE 2012 Autoriza o Município de Capitólio/MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas – CISGEM, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Capitólio/MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas - CISGEM. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Capitólio/MG autorizado a participar no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas - CISGEM, podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação. § 1º. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituíra sob a forma de associação pública. § 2º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. §3º. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. § 4º. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio Público. Art. 3°. Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 4º. Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão acobertadas por dotação própria já fixada no orçamento vigente, sob n. 02.12.10.301.00004.2.068.337041, devendo ser consignada nos orçamentos futuros, dotações para essa finalidade. Art. 6º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/05. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 1.592/2011. Capitólio, 10 de abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 10/04/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a contribuição para a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e dá outras providências.
Obs: LEI n. 1628 de 10 de abril de 2012. Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a contribuição para a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da contribuição a ser concedida a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, no exercício de 2012, de R$3.000,00 (três mil reais), conforme prevista na Lei n. 1.621/2011, para R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.02.04.122.0001.2208.339041 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente, somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2015 – Manutenção Atividades de Divulgação Oficial 02.02.04.122.0001.2015.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................................................R$4.500,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 10 de Abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 27/03/2012
Situação: Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI n. 1627 de 27 de março de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado à construção de parte do muro divisório do imóvel público, onde instalado o Ginásio Poliesportivo, no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.1150 – Construção de Muro no Imóvel do Poliesportivo. 02.09.04.122.0001.1150.449051 – Obras e Instalações ............................... R$5.000,00 Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.04 – Administração 02.09.04.122 – Administração Geral 02.09.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.09.04.122.0001.2133 – Manutenção de Prédio Públicos 02.09.04.122.0001.2133.339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .... R$5.000,00 Art. 3º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de março de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 27/03/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências.
Obs: LEI nº 1626 de 27 de Março de 2012 Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção financeira à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPITOLIO – APAE CAPITÓLIO, inscrita no CNPJ sob o n. 04.101.613/0001-76, com sede na rua José da Costa Leite n. 211, centro, na cidade de Capitólio/MG, recurso financeiro, a título de subvenção, na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a respectiva entidade. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, nas dotações orçamentárias abaixo identificadas: 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2095 – Concessão Subvenção APAE – Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2095. 335043 – Subvenções Sociais R$5.000,00 ( Cinco mil reais) Art. 3º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 2º, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fica anulada, parcialmente, somente em referência ao montante apontado a dotação orçamentária abaixo especificada: 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Básica 02.11.08.243.0005.2191 – Manut. Ativ. Ass. Social Básica – Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2191. 339030 – Material de Consumo R$5.000,00 ( Cinco mil reais) Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Março de 2012. Capitólio, 27 de Março de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Data: 07/02/2012
Situação: Em vigor
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI n. 1625 de 07 de fevereiro de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado à execução de obras de construção de galerias pluviais no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.17 – Saneamento 02.09.17.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.17.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.17.512.0009.1148 – Construção de Galeria Pluvial 02.09.17.512.0009.1148.449051 – Obras e Instalações ............ R$20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo .....R$20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de fevereiro de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 1
Lei Complementar
Data: 24/01/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre reajuste salarial aos empregados públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR n. 01/2012. Dispõe sobre reajuste salarial aos empregados públicos do Município de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 7% (sete por cento) aos empregados do Município, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2011 para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2012. Parágrafo único: o reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados, titulares de emprego, de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como, inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a partir de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 24 de Janeiro de 2012. Capitólio, 24 de Janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Nº 2
Lei Complementar
Data: 24/01/2012
Situação: Em vigor
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR n. 02/2012. Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 7,00% (sete por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2011, para se estabelecer no valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2012. § 1º - o reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos. Art. 2º. Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Capitólio, 24 de janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 24 de Janeiro de 2012. Capitólio, 24 de Janeiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal
Seta
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