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LEI Nº 1635, 07 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI Nº1635 de 07 de Agosto de 2012. “Dispõe sobre ratificação dos dispositivos da Resolução 03/2008, que tratam da fixação e da revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Capitólio-MG”. Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam ratificados os dispositivos da Resolução nº 03/ 2008, que tratam da fixação e da revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Capitólio, em especial os seus artigos 4º e 5º, incisos I e II. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 07 de Agosto de 2012. José Gonçalves Machado PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº1635 de 07 de Agosto de 2012.

 

  

“Dispõe sobre ratificação dos dispositivos da Resolução 03/2008, que tratam da fixação e da revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Capitólio-MG”.

 

 

         Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Ficam ratificados os dispositivos da Resolução nº 03/ 2008, que tratam da fixação e da revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Capitólio, em especial os seus artigos 4º e 5º, incisos I e II.

        

        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio, 07 de Agosto de 2012.

José Gonçalves Machado

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 07 de Agosto

 de 2012.Capitólio, 07 de Agosto de 2012.

 

José Gonçalves Machado

   Prefeito Municipal 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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