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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 14 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor
Obs: Lei Complementar n.05 de 14 de Setembro de 2012 Altera dispositivos do Plano Diretor de Capitólio e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidos os §§s 6o, 7o e 8o ao artigo 94 da Lei Complementar No. 07/2012, com a seguinte redação: “Art. 94. (....) § 6o - O disposto no § 3o deste artigo não se aplica a imóveis já edificados anteriormente a data de aprovação da lei que incluiu este parágrafo, desde que constem no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal. Para estes imóveis, quando solicitado, se atendidas às demais normas vigentes, poderão ter liberados respectivos alvarás de regularização de obra e de localização e funcionamento, conforme o caso. § 7o - O disposto no § anterior e no § 3o deste artigo, também se aplica aos demais lotes situados em áreas consolidadas antes da vigência desta lei, desde que haja imóveis confrontantes com alinhamento da edificação de forma diversa do disposto na citada norma e ainda, que estejam situados no trecho constante no Anexo aprovado juntamente com a lei que acrescenta este parágrafo, que passa a fazer parte integrante do Plano Diretor de Capitólio, como "Anexo ao § 7o do art. 94". § 8o - Fica mantido o recuo mínimo de 3,00m a partir da divisa original, estabelecido pela Lei no. 1023/94, para construções que vierem a ser edificadas, no trecho da Rua Dr. Avelino de Queiroz que liga a sede do Município à Rodovia MG-050.". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 14 de setembro de 2012. JOSÉ GONÇALVES MACHADO Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 14 de Setembro de 2012. Capitólio, 14 de Setembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

Lei Complementar n.05 de 14 de Setembro de 2012

 

 

Altera dispositivos do Plano Diretor de Capitólio e dá outras providências.

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

                            Art. 1º. Ficam acrescidos os §§s 6o, 7o e 8o ao artigo 94 da Lei Complementar No. 07/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 94. (....)

§ 6o - O disposto no § 3o deste artigo não se aplica a imóveis já edificados anteriormente a data de aprovação da lei que incluiu este parágrafo, desde que constem no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal. Para estes imóveis, quando solicitado, se atendidas às demais normas vigentes, poderão ter liberados respectivos alvarás de regularização de obra e de localização e funcionamento, conforme o caso.

 

§ 7o - O disposto no § anterior e no § 3o deste artigo, também se aplica aos demais lotes situados em áreas consolidadas antes da vigência desta lei, desde que haja imóveis confrontantes com alinhamento da edificação de forma diversa do disposto na citada norma e ainda, que estejam situados no trecho constante no Anexo aprovado juntamente com a lei que acrescenta este parágrafo, que passa a fazer parte integrante do Plano Diretor de Capitólio, como "Anexo ao § 7o do art. 94".

 

§ 8o - Fica mantido o recuo mínimo de 3,00m a partir da divisa original, estabelecido pela Lei no. 1023/94, para construções que vierem a ser edificadas, no trecho da Rua Dr. Avelino de Queiroz que liga a sede do Município à Rodovia MG-050.".

 

 

 

 

 

 

                           

                            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 14 de setembro de 2012.

 

 

                            JOSÉ GONÇALVES MACHADO

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 14 de Setembro de 2012.

Capitólio, 14 de Setembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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