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LEI Nº 1628, 10 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: LEI n. 1628 de 10 de abril de 2012. Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a contribuição para a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da contribuição a ser concedida a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, no exercício de 2012, de R$3.000,00 (três mil reais), conforme prevista na Lei n. 1.621/2011, para R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.02.04.122.0001.2208.339041 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente, somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2015 – Manutenção Atividades de Divulgação Oficial 02.02.04.122.0001.2015.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................................................R$4.500,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 10 de abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 10 de Abril de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI n. 1628 de 10 de abril de 2012.

 

 

Dispõe sobre modificação da Lei n. 1.621/2011 para fins de majorar a contribuição para a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e dá outras providências.

 

 

                            A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                            Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Capitólio autorizado a majorar o valor da contribuição a ser concedida a AMEL – Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, no exercício de 2012, de R$3.000,00 (três mil reais), conforme prevista na Lei n. 1.621/2011, para R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

                            Art. 2º. Ficam os Departamentos de Administração e Financeiro, do Executivo Municipal, autorizados a procederem a alteração na dotação n. 02.02.04.122.0001.2208.339041 do orçamento vigente de modo a adequá-la a presente Lei.

 

                            Art. 3º.  Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o executivo autorizado a anular parcialmente, somente em referência ao valor especificado, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2015 – Manutenção Atividades de Divulgação Oficial

02.02.04.122.0001.2015.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

.......................................................................................................R$4.500,00

 

 

 

                            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 10 de abril de 2012.

 

 

                            José Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012.

Capitólio, 10 de Abril de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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